XLI Exame de Ordem (2024.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Esglobênia, servidora pública federal estável, acreditava ter preenchido os respectivos requisitos do Regime Próprio de Previdência no cargo que ocupava, razão pela qual pleiteou e obteve, junto ao órgão de origem, a aposentadoria voluntária.
Ato contínuo, o processo foi encaminhado ao Tribunal de Contas da União, o qual verificou algumas inconsistências no deferimento do pedido, de modo que está tendente a negar o registro da aposentadoria, sendo certo que o processo chegou na Corte de Contas há apenas um ano.
Diante dessa situação hipotética, responda como advogado(a), fundamentadamente, aos questionamentos a seguir.
A) O ato aposentadoria de Esglobênia estava perfeito, ou seja, completou o seu ciclo de formação, antes do pronunciamento da Corte de Contas? Justifique. (Valor: 0,60)
B) Para negar o registro da aposentadoria de Esglobênia, o Tribunal de Contas precisa observar a ampla defesa e o contraditório? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A) Não. A concessão de aposentadoria configura ato complexo que só estará perfeito após pronunciamento da Corte de Contas, nos termos do Art. 71, inciso III, da CRFB/88 ou Súmula Vinculante nº 3.
B) Não. O contraditório e a ampla defesa são assegurados no Tribunal de Contas da União quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo, excetuada a apreciação de legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão, consoante a Súmula Vinculante nº 3.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Não. A concessão de aposentadoria configura ato complexo que só estará perfeito após pronunciamento da Corte de Contas (0,50), nos termos do Art. 71, inciso III, da CRFB/88 ou Súmula Vinculante nº 3 (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
B. Não. O contraditório e a ampla defesa são assegurados no Tribunal de Contas da União quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo, excetuada a apreciação de legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão (0,55), consoante a Súmula Vinculante nº 3 (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
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