XLI Exame de Ordem (2024.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
O Instituto de Agronomia da Universidade do Estado do Tapajós, autarquia estadual, realiza com proficiência a análise técnica da qualidade do café produzido na região em que a universidade atua, produzindo laudos técnicos sobre a certificação de qualidade do produto. A universidade realizou um concurso para a criação de um sinal distintivo associado ao instituto e seu trabalho.
O vencedor do concurso e recebedor do prêmio foi o engenheiro agrônomo Marcos Aveiro, que não tem vínculo empregatício com a autarquia. O sinal distintivo por ele concebido será registrado como marca de certificação no INPI.
Consideradas tais informações e a legislação marcária, responda aos itens a seguir.
A) A autarquia estadual pode requerer o registro de marca, considerando que Marcos Aveiro criou o sinal sob o patrocínio dela? Justifique. (Valor: 0,60)
B) Como se adquire a propriedade da marca e qual seu efeito para o titular? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A questão tem por objetivo verificar se o examinando reconhece que o pedido de registro de marca pode ser formulado por pessoa jurídica de direito público, no caso a autarquia estadual, que patrocinou e premiou sua criação. Também se espera que o examinando reconheça como se adquire a propriedade da marca e o efeito para o titular.
A) Sim. Em razão de ter patrocinado a criação da marca, a autarquia, como pessoa jurídica de direito público, pode requerer o registro, de acordo com o Art. 128, caput, da Lei nº 9.279/1996.
B) A propriedade da marca se adquire pelo registro validamente expedido, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, com fundamento no Art. 129, caput, da Lei nº 9.279/1996.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Sim. Em razão de ter patrocinado a criação da marca, a autarquia, como pessoa jurídica de direito público, pode requerer o registro (0,50),de acordo com o Art. 128, caput, da Lei nº 9.279/1996 (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
B. A propriedade da marca se adquire pelo registro validamente expedido (0,30),sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional (0,25), com fundamento no Art. 129, caput, da Lei nº 9.279/1996 (0,10). |
0,00/0,25/0,30/0,35 /0,40/0,55/0,65 |
- Voltar para lista de questões de Direito Empresarial
- Voltar para lista de matérias OAB 2ª Fase