Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Provas da OAB - 2ª Fase



Achou esta página útil? Então...

XLI Exame de Ordem (2024.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Empresarial

XLI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2024.2) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 22/09/2024


Situação-Problema

Questão 3


Leme do Prado, liquidante da sociedade empresária Fábrica de Doces Fruta de Leite Ltda., em liquidação, verificou, após elaborar o inventário e levantar o balanço geral do ativo e do passivo, que o primeiro era insuficiente para a solução do segundo.

 

Diante desse fato sobejamente comprovado, Leme do Prado exigiu dos sócios Marilac e Gonçalves, os únicos que ainda não haviam integralizado suas cotas, que o fizessem imediatamente. Os sócios argumentaram que a sociedade não está falida e a lei não os obriga a integralizar as cotas que subscreveram antes do prazo fixado no contrato, até 31 de dezembro de 2024, data ainda não atingida.

 

Considerados os fatos apresentados, responda aos itens a seguir.

 

A) Procede o argumento apresentado pelos sócios ao liquidante? Justifique. (Valor: 0,65)

 

B) Qual o dever legal do liquidante, terminada a liquidação? Justifique. (Valor: 0,60)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A questão tem por objetivo averiguar se o examinando é capaz de identificar o dever do liquidante durante a liquidação de exigir dos cotistas, quando insuficiente o ativo à solução do passivo, a integralização de suas cotas (Art. 1.103, inciso V, do CC). Também se espera que o examinando conheça o dever legal do liquidante de apresentar aos sócios, encerrada a liquidação, o relatório da liquidação e suas contas finais (Art. 1.103, inciso VIII, do CC).

 

A) Não. É dever do liquidante exigir dos cotistas, quando insuficiente o ativo para a solução do passivo, a integralização de suas cotas, com fundamento no Art. 1.103, inciso V, do Código Civil.

 

B) O dever legal do liquidante, terminada a liquidação, é de apresentar aos sócios o relatório da liquidação e as suas contas finais, de acordo com o Art. 1.103, inciso VIII, do Código Civil.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Não. É dever do liquidante exigir dos cotistas, quando insuficiente o ativo para a solução do passivo, a integralização de suas cotas (0,55), com fundamento no Art. 1.103, inciso V, do CC (0,10).

0,00/0,55/0,65

B. O dever legal do liquidante, terminada a liquidação, é de apresentar aos sócios o relatório da liquidação e as suas contas finais (0,50), de acordo com o Art. 1.103, inciso VIII, do CC (0,10).

0,00/0,50/0,60

 

 

 



- Voltar para lista de questões de Direito Empresarial


Questão Anterior
SP - Denise Itanhangá decidiu constituir uma sociedade limitada sendo ela a... (1,25)


Próxima Questão
SP - O Instituto de Agronomia da Universidade do Estado do Tapajós, autarqu... (1,25)


- Voltar para lista de matérias OAB 2ª Fase




Achou esta página útil? Então...



Comentários