XLI Exame de Ordem (2024.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Leme do Prado, liquidante da sociedade empresária Fábrica de Doces Fruta de Leite Ltda., em liquidação, verificou, após elaborar o inventário e levantar o balanço geral do ativo e do passivo, que o primeiro era insuficiente para a solução do segundo.
Diante desse fato sobejamente comprovado, Leme do Prado exigiu dos sócios Marilac e Gonçalves, os únicos que ainda não haviam integralizado suas cotas, que o fizessem imediatamente. Os sócios argumentaram que a sociedade não está falida e a lei não os obriga a integralizar as cotas que subscreveram antes do prazo fixado no contrato, até 31 de dezembro de 2024, data ainda não atingida.
Considerados os fatos apresentados, responda aos itens a seguir.
A) Procede o argumento apresentado pelos sócios ao liquidante? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Qual o dever legal do liquidante, terminada a liquidação? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A questão tem por objetivo averiguar se o examinando é capaz de identificar o dever do liquidante durante a liquidação de exigir dos cotistas, quando insuficiente o ativo à solução do passivo, a integralização de suas cotas (Art. 1.103, inciso V, do CC). Também se espera que o examinando conheça o dever legal do liquidante de apresentar aos sócios, encerrada a liquidação, o relatório da liquidação e suas contas finais (Art. 1.103, inciso VIII, do CC).
A) Não. É dever do liquidante exigir dos cotistas, quando insuficiente o ativo para a solução do passivo, a integralização de suas cotas, com fundamento no Art. 1.103, inciso V, do Código Civil.
B) O dever legal do liquidante, terminada a liquidação, é de apresentar aos sócios o relatório da liquidação e as suas contas finais, de acordo com o Art. 1.103, inciso VIII, do Código Civil.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Não. É dever do liquidante exigir dos cotistas, quando insuficiente o ativo para a solução do passivo, a integralização de suas cotas (0,55), com fundamento no Art. 1.103, inciso V, do CC (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
B. O dever legal do liquidante, terminada a liquidação, é de apresentar aos sócios o relatório da liquidação e as suas contas finais (0,50), de acordo com o Art. 1.103, inciso VIII, do CC (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
- Voltar para lista de questões de Direito Empresarial
Próxima Questão
SP - O Instituto de Agronomia da Universidade do Estado do Tapajós, autarqu... (1,25)
- Voltar para lista de matérias OAB 2ª Fase