XLI Exame de Ordem (2024.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Denise Itanhangá decidiu constituir uma sociedade limitada sendo ela a única sócia, tendo integralizado o capital antes do início da atividade. No documento particular de constituição, Denise não indicou quem administrará a sociedade, preferindo fazê-lo em documento separado. Foi designada como administradora com plenos poderes a irmã de Denise, Sra. Mirassol Itanhangá, que não tem impedimento legal e é plenamente capaz.
Sobre o tema, responda aos itens a seguir.
A) A designação de administrador na Sociedade Limitada Unipessoal pode ser feita em ato separado? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Como se dará a investidura da administradora Mirassol? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A questão tem por objetivo aferir se o examinando é capaz de reconhecer a possibilidade de a designação de administrador ser feita em documento separado na sociedade limitada, bem como a forma de investidura quando nomeado em ato separado.
A) Sim. Na Sociedade Limitada Unipessoal, é possível a designação do administrador no documento de constituição ou em ato separado, de acordo com o Art. 1.060, caput, do Código Civil.
B) A investidura da administradora Mirassol no cargo ocorrerá mediante termo de posse no livro de atas da administração, segundo o Art. 1.062, caput, do Código Civil.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Sim. Na Sociedade Limitada Unipessoal é possível a designação do administrador no documento de constituição ou em ato separado (0,55), de acordo com o Art. 1.060, caput, do Código Civil (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
B. A investidura da administradora Mirassol no cargo ocorrerá mediante termo de posse no livro de atas da administração (0,50), segundo o Art. 1.062, caput, do Código Civil (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
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