XLI Exame de Ordem (2024.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Chocolates Cacaulândia Ltda. requereu recuperação judicial perante o Juízo de Vara Única de Santa Luzia d´Oeste, RO. A relação de credores que instruiu a petição inicial dá conta da existência de 75 (setenta e cinco) credores trabalhistas; 4 (quatro) credores com garantia real, sendo 2 (dois) hipotecários e 2 (dois) pignoratícios, 174 (cento e setenta e quatro) credores quirografários e 54 (cinquenta e quatro) credores enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte.
Sobre o caso apresentado, responda aos itens a seguir.
A) Como serão divididos esses credores para efeito de votação na Assembleia Geral de credores? Justifique. (Valor: 0,60)
B) Na votação do plano de recuperação judicial, como será verificado o quorum necessário para a aprovação? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A questão tem por objetivo aferir se o examinando conhece a composição das classes de credores para fins de votação na recuperação judicial, de acordo com o Art. 41 e seus incisos da Lei nº 11.101/05. Ademais, é objetivo da questão aferir se o examinando conhece a sistemática de aferição do quorum para a aprovação do plano, por classe, de acordo com os parágrafos do Art. 45 da Lei nº 11.101/05.
A) Os credores trabalhistas integram a classe I, os credores com garantia real (hipotecários e pignoratícios) integram a classe II, os credores sem garantia (quirografários) integram a classe III e os credores enquadrados como microempresa e empresa de pequeno porte integram a classe IV, com base no Art. 41 da Lei nº 11.101/05.
B) O quorum para a aprovação do plano nas classes I e IV é aferido pela maioria simples dos credores presentes, independentemente do valor de seu crédito; o quorum para aprovação do plano nas classes II e III é aferido por mais da metade do valor total dos créditos e, cumulativamente, pela maioria simples dos credores presentes, de acordo com o Art. 45, §§ 1º e 2º, da Lei nº 11.101/05.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Os credores trabalhistas integram a classe I, os credores com garantia real (hipotecários e pignoratícios) integram a classe II, os credores sem garantia (quirografários) integram a classe III e os credores enquadrados como microempresa e empresa de pequeno porte integram a classe IV (0,50), com base no Art. 41 da Lei nº 11.101/05 (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
B. O quorum para aprovação do plano nas classes I e IV é aferido pela maioria simples dos credores presentes, independentemente do valor de seu crédito; o quorum para a aprovação do plano nas classes II e III é aferido por mais da metade do valor total dos créditos e, cumulativamente, pela maioria simples dos credores presentes (0,55), de acordo com o Art. 45, §§ 1º e 2º, da Lei nº 11.101/05 (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
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