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Provas da OAB - 2ª Fase



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XLI Exame de Ordem (2024.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Empresarial

XLI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2024.2) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 22/09/2024


Situação-Problema

Questão 1


Chocolates Cacaulândia Ltda. requereu recuperação judicial perante o Juízo de Vara Única de Santa Luzia d´Oeste, RO. A relação de credores que instruiu a petição inicial dá conta da existência de 75 (setenta e cinco) credores trabalhistas; 4 (quatro) credores com garantia real, sendo 2 (dois) hipotecários e 2 (dois) pignoratícios, 174 (cento e setenta e quatro) credores quirografários e 54 (cinquenta e quatro) credores enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte.

 

Sobre o caso apresentado, responda aos itens a seguir.

 

A) Como serão divididos esses credores para efeito de votação na Assembleia Geral de credores? Justifique. (Valor: 0,60)

 

B) Na votação do plano de recuperação judicial, como será verificado o quorum necessário para a aprovação? Justifique. (Valor: 0,65)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A questão tem por objetivo aferir se o examinando conhece a composição das classes de credores para fins de votação na recuperação judicial, de acordo com o Art. 41 e seus incisos da Lei nº 11.101/05. Ademais, é objetivo da questão aferir se o examinando conhece a sistemática de aferição do quorum para a aprovação do plano, por classe, de acordo com os parágrafos do Art. 45 da Lei nº 11.101/05.

 

A) Os credores trabalhistas integram a classe I, os credores com garantia real (hipotecários e pignoratícios) integram a classe II, os credores sem garantia (quirografários) integram a classe III e os credores enquadrados como microempresa e empresa de pequeno porte integram a classe IV, com base no Art. 41 da Lei nº 11.101/05.

 

B) O quorum para a aprovação do plano nas classes I e IV é aferido pela maioria simples dos credores presentes, independentemente do valor de seu crédito; o quorum para aprovação do plano nas classes II e III é aferido por mais da metade do valor total dos créditos e, cumulativamente, pela maioria simples dos credores presentes, de acordo com o Art. 45, §§ 1º e 2º, da Lei nº 11.101/05.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Os credores trabalhistas integram a classe I, os credores com garantia real (hipotecários e pignoratícios) integram a classe II, os credores sem garantia (quirografários) integram a classe III e os credores enquadrados como microempresa e empresa de pequeno porte integram a classe IV (0,50), com base no Art. 41 da Lei nº 11.101/05 (0,10).

0,00/0,50/0,60

B. O quorum para aprovação do plano nas classes I e IV é aferido pela maioria simples dos credores presentes, independentemente do valor de seu crédito; o quorum para a aprovação do plano nas classes II e III é aferido por mais da metade do valor total dos créditos e, cumulativamente, pela maioria simples dos credores presentes (0,55), de acordo com o Art. 45, §§ 1º e 2º, da Lei nº 11.101/05 (0,10).

0,00/0,55/0,65


 

 



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