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Provas da OAB - 2ª Fase



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XLI Exame de Ordem (2024.2) Gabarito definitivo - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Empresarial

XLI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2024.2) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 22/09/2024


Peça Profissional


Izidoro, Deodoro, Lino e Estela são sócios da sociedade Bar e Lanchonete Dona Leopoldina Ltda., constituída no mês de janeiro de 2022. O capital social, o mesmo desde a data da constituição, é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) dividido em 100 (cem) cotas no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). De acordo com a 4ª cláusula do contrato, a distribuição das cotas, por sócio, é a seguinte: Izidoro, 45 cotas; Deodoro, 25 cotas, Lino, 15 quotas e Estela, 15 cotas.

 

No ato de constituição, todos os sócios integralizaram 50% (cinquenta por cento) do valor total das cotas subscritas.

 

A 9ª cláusula do contrato social estabeleceu o cronograma de pagamento da parte do capital a ser integralizada a prazo: 50% (cinquenta por cento) do saldo devedor até 31/12/2022 e o restante até 31/03/2023.

 

Em caso de inadimplemento, a 10ª cláusula contempla termo de confissão de dívida para a cobrança das cotas não integralizadas e indica o foro do domicílio do credor, prevendo também multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido.

 

O contrato foi assinado por todos os sócios e por quatro testemunhas.

 

Os sócios Izidoro, Lino e a sócia Estela integralizaram suas cotas antes das datas previstas, mas o sócio Deodoro não integralizou suas cotas.

 

No dia 01/04/2023, a sociedade, por meio de seu único administrador, Miguel dos Campos, notificou o sócio Deodoro do pagamento das parcelas vencidas no dia 31/12/2022 e 31/03/2023, mas ainda não recebeu nenhum pagamento.

 

Você, como advogado(a), é contratado(a) pela sociedade para a cobrança da dívida, sendo informado(a) de que os demais sócios não desejam a exclusão do sócio remisso nem a redução do capital ao montante já realizado.

 

Elabore a peça processual adequada, considerando que a sociedade Bar e Lanchonete Dona Leopoldina Ltda. tem sede em São Sebastião, AL, e os sócios são domiciliados em Junqueiro, AL, sendo ambas as localidades comarcas de Vara Única. (Valor: 5,00)

 

Obs.: o examinando deve abordar todas os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão.  A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

O enunciado narra a existência de uma obrigação por parte do sócio Deodoro perante a sociedade empresária Bar e Lanchonete Dona Leopoldina Ltda., referente à integralização de suas cotas. Consta do contrato, assinado pelos sócios e quatro testemunhas, termo de confissão de dívida fixando o local de cumprimento da obrigação no domicílio do credor. A sociedade notificou o sócio Deodoro para pagamento e ele não realizou a prestação, decorridos mais de 30 (trinta) dias, caracterizando-se sua mora. Os sócios informaram que desejam a cobrança da dívida sem a exclusão do remisso nem a redução do capital ao montante realizado.

 

Essas informações devem ser capazes de conduzir o examinando à dedução de que a peça adequada é a petição inicial da execução por quantia certa. Com fundamento no Art. 784, inciso III, do CPC, o título executivo extrajudicial é o contrato social, documento particular onde consta o débito, as datas de vencimento e está assinado pelo devedor e por quatro testemunhas.

 

I. Endereçamento: Ao juízo de Vara Única da Comarca de São Sebastião, AL (foro de eleição) ou

 

Ao juízo de Vara Única da Comarca de Junqueiro, AL (foro de domicílio do executado).

 

O termo de confissão de dívida indicou para a cobrança das cotas o foro do domicílio do credor, que é a sociedade exequente (foro de eleição constante do título). Sem embargo, nos termos do Art. 781, inciso I, do CPC, a execução fundada em título extrajudicial poderá ser proposta no foro de domicílio do executado.

 

II. Qualificação das partes: Autora: Bar e Lanchonete Dona Leopoldina Ltda., representada por seu administrador Miguel dos Campos, qualificação etc.; Réu: Deodoro, qualificação etc.

 

III. Legitimidade ativa: A sociedade Bar e Lanchonete Dona Leopoldina Ltda. pode promover a execução forçada, porque é credora do réu por título executivo extrajudicial, com base no Art. 778, caput, do CPC.

 

IV. Legitimidade passiva: A execução pode ser promovida contra o sócio Deodoro reconhecido como devedor no contrato assinado por ele, com base no Art. 779, inciso I, do CPC.

 

V.Menção ao título executivo extrajudicial: O contrato social (documento particular) contém termo de confissão de dívida e está assinado pelo devedor e quatro testemunhas, sendo considerado título executivo extrajudicial, com base no Art. 784, inciso III, do CPC.

 

VI.Fundamentos jurídicos

 

a) o sócio Deodoro está obrigado ao pagamento de suas cotas conforme o cronograma estabelecido no contrato (50% (cinquenta por cento) do saldo devedor até 31/12/2022 e o restante até 31/03/2023), de acordo com o Art. 1.058 c/c. o Art. 1.004, caput, do Código Civil;

 

b) verifica-se a sua mora diante da notificação pela sociedade, no dia 01/04/2023, e o não pagamento nos trinta dias seguintes.

 

VII. Pedidos

 

a) procedência do pedido para condenar o réu ao pagamento do valor exequendo;

 

b) citação do executado para pagar a dívida no prazo de três dias, com base no Art. 829, caput, do CPC;

 

c)pagamento da multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor devido;

 

d)condenação do réu ao pagamento das custas, com base no Art. 82, § 2º do CPC;

 

e)fixação dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), a serem pagos pelo executado, com base no Art. 827, caput, do CPC.

 

VIII.Manifestação quanto à realização de audiência de conciliação/mediação

 

IX.Das Provas e demonstrativo do débito atualizado

 

a) Contrato social, documento considerado título executivo extrajudicial, pois contém o termo de confissão de dívida e está assinado pelo devedor e por quatro testemunhas, Art. 798, inciso I, alínea a, do CPC;

 

b) notificação da sociedade ao sócio Deodoro para pagamento, que é a prova da verificação da condição e decurso do termo para a constituição em mora, Art. 798, inciso I, alínea c, do CPC; c) Demonstrativo do débito atualizado, Art. 798, inciso I, alínea b, do CPC.

 

X.Valor da causa: R$ 3.437,50 (R$ 3.125,00 acrescido de 10% da multa contratual).

 

XI.O fechamento da peça deverá contemplar todos os itens indicados no edital: local ou município..., data..., advogado(a)..., OAB...

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

ENDEREÇAMENTO

 

1. A petição deve ser endereçada ao juízo de Vara Única da Comarca de São Sebastião/AL ou ao juízo de Vara Única da Comarca de Junqueiro, AL (0,10).

0,00/0,10

2. Qualificação das partes: autora: Bar e Lanchonete Dona Leopoldina Ltda., representada por seu administrador Miguel dos Campos, qualificação etc. (0,10). Réu: Deodoro, qualificação etc. (0,10).

0,00/0,10/0,20

LEGITIMIDADE ATIVA

 

3. A sociedade Bar e Lanchonete Dona Leopoldina Ltda. pode promover a execução forçada, porque é credora do réu por título executivo extrajudicial (0,25), com base no Art. 778, caput, do CPC (0,10).

0,00/0,25/0,35

LEGITIMIDADE PASSIVA

 

4. A execução pode ser promovida contra o sócio Deodoro reconhecido como devedor no contrato assinado por ele (0,25), com base no Art. 779, inciso I, do CPC (0,10).

0,00/0,25/0,35

DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

 

5. O contrato social (documento particular) contém termo de confissão de dívida e está assinado pelo devedor e quatro testemunhas, sendo considerado título executivo extrajudicial (0,30), com base no Art. 784, inciso III, do CPC (0,10).

0,00/0,30/0,40

FUNDAMENTOS JURÍDICOS

 

6. O sócio Deodoro está obrigado ao pagamento de suas cotas conforme o cronograma estabelecido no contrato (50% (cinquenta por cento) do saldo devedor até 31/12/2022 e o restante até 31/03/2023) (0,50), de acordo com o Art. 1.058 c/c. o Art. 1.004, caput, ambos do Código Civil (0,10).

0,00/0,50/0,60

7. Verifica-se a sua mora diante da notificação pela sociedade no dia 01/04/2023 e o não pagamento nos trinta dias seguintes (0,60).

0,00/0,60

PEDIDOS

 

8. Procedência do pedido para condenar o réu ao pagamento do valor exequendo (0,20).

0,00/0,20

9. Citação do executado para pagar a dívida no prazo de três dias (0,30), com base no Art. 829, caput, do CPC (0,10).

0,00/0,30/0,40

10. Pagamento da multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor devido (0,25).

0,00/0,25

11. Condenação do réu ao pagamento das custas (0,15), com base no Art. 82, § 2º do CPC (0,10).

0,00/0,15/0,25

12. Fixação dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), a serem pagos pelo executado (0,20), com base no Art. 827, caput, do CPC (0,10).

0,00/0,20/0,30

13. Manifestação quanto à audiência de mediação/conciliação (0,10).

0,00/0,10

DAS PROVAS E DO DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ATUALIZADO

 

14. Contrato social (0,20).

0,00/0,20

15. Notificação do sócio para pagamento (prova que se verificou a condição e ocorreu o termo para a constituição em mora) (0,20).

0,00/0,20

16. Demonstrativo do débito atualizado (0,20), com fundamento no Art. 798, inciso I, alínea b do CPC (0,10).

0,00/0,20/0,30

17. Valor da causa: R$ 3.437,50 (R$ 3.125,00 acrescido de 10% da multa contratual) (0,10).

0,00/0,10

FECHAMENTO

 

18. Local... Data..., Advogado..., OAB ... nº... (0,10).

0,00/0,10


 

 




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