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Provas da OAB - 2ª Fase



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XLI Exame de Ordem (2024.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Constitucional

XLI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2024.2) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 22/09/2024


Situação-Problema

Questão 1


João dos Santos, vereador no Município Alfa, participou, em Brasília, de um grande evento organizado pelo Partido Político Delta, ao qual estava filiado. Na ocasião, criticou duramente a gestão do prefeito municipal de Alfa, principalmente por direcionar recursos públicos para escolas vinculadas a certas religiões, que não tivessem finalidade lucrativa, e que aplicassem seus excedentes em educação e assegurassem a destinação do seu patrimônio, no caso de encerramento de suas atividades, às escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, ou ao Poder Público. Para João, apesar da tentativa de atribuir ares de licitude à medida, ela seria francamente contrária ao caráter laico das estruturas estatais de poder, configurando, portanto, ato ilícito.

 

Ao tomar conhecimento dos fatos, o prefeito informou que adotaria as medidas necessárias para a responsabilização de João, tendo este último afirmado que não poderia ser responsabilizado por suas opiniões.

 

Sobre o quadro fático narrado, responda aos itens a seguir.

 

A) João, nas circunstâncias indicadas, pode vir a ser responsabilizado por suas opiniões a respeito do prefeito do Município Alfa? Justifique. (Valor: 0,65)

 

B) Os recursos públicos, na forma descrita no enunciado, podem ser direcionados a escolas vinculadas a certas religiões? Justifique. (Valor: 0,60)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."

 

 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Sim, pois as opiniões não foram exaradas na circunscrição do Município Alfa, nos termos do Art. 29, inciso VIII, da CRFB/88.

 

B) Sim. A destinação de recursos públicos a escolas confessionais, na forma indicada, é admitida, nos termos do Art. 213, incisos I e II, e/ou do Art. 19, inciso I, ambos da CRFB/88.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Sim, pois as opiniões não foram exaradas na circunscrição do Município Alfa (0,55), nos termos do Art. 29, inciso VIII, da CRFB/88 (0,10).

0,00/0,55/0,65

B. Sim. A destinação de recursos públicos a escolas confessionais, na forma indicada, é admitida (0,50), nos termos do Art.  213, incisos I e II, e/ou do Art. 19, inciso I, ambos da CRFB/88. (0,10).

0,00/0,50/0,60


 

 



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