XLI Exame de Ordem (2024.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Antônio, casado com Maria em regime de separação voluntária de bens, desde 2015, celebrou um contrato de seguro de vida em 2017, renovando-o anualmente. Antônio não indicou os beneficiários do seguro de vida quando da celebração do contrato, nem em suas consecutivas renovações.
Após seu falecimento, que se deu na vigência do contrato de seguro de vida, sua esposa, Maria, individualmente, e seus dois filhos de um relacionamento anterior, Caetano e Caio, conjuntamente, requereram o pagamento integral do capital estipulado no seguro. Maria alega que, na condição de cônjuge, é, por direito, a beneficiária do seguro. Já os filhos alegam que seu pai, ao optar pelo regime da separação de bens, indicou a intenção de que Maria não participasse de seu patrimônio; sendo assim, ela não poderia ser beneficiária, restando tal condição a eles, filhos.
Diante dessa situação, você, na qualidade de advogado(a) do corpo jurídico da seguradora é consultado sobre os itens a seguir.
A) O argumento apresentado por Caetano e Caio é válido? Justifique e indique a quem deve ser pago o capital estipulado no contrato. (Valor: 0,65)
B) Diante do impasse, qual medida processual a seguradora deve adotar para efetuar o pagamento do capital segurado de forma segura? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A) Não, pois o capital estipulado no seguro de vida não integra o patrimônio de Antônio e a herança, nos termos do Art. 794 do CC, porque, na ausência de indicação de beneficiário, o capital estipulado será dividido entre o cônjuge e os herdeiros, segundo ordem de vocação hereditária, nos termos do Art. 792 do CC.
B) A seguradora deverá ajuizar ação de consignação em pagamento, por haver dúvida sobre quem deve legitimamente receber o pagamento, nos termos do Art. 547 do CPC ou Art. 539 do CPC c/c Art. 335, IV, do CC.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A1. Não, pois o capital estipulado no seguro de vida não integra o patrimônio de Antônio e a herança (0,25), nos termos do Art. 794 do CC (0,10). |
0,00/0,25/0,35 |
A2. O capital estipulado será dividido entre o cônjuge e os herdeiros (0,20), nos termos do Art. 792 do CC (0,10). |
0,00/0,20/0,30 |
B. A seguradora deverá ajuizar ação de consignação em pagamento (0,30), por haver dúvida sobre quem deve legitimamente receber o pagamento (0,20), nos termos do Art. 547 do CPC ou Art. 539 do CPC c/c Art. 335, IV, do CC (0,10). |
0,00/0,30/0,40/ 0,50/0,60 |
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