XLI Exame de Ordem (2024.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Iara, atriz famosa por interpretar papéis de protagonista em diversas novelas, descobre que seu nome e sua imagem vêm sendo utilizados, indevidamente e sem sua autorização, por uma clínica de estética, em publicidade anunciando seus serviços.
Na publicidade em questão, constava a foto da atriz com uma frase, entre aspas, dizendo que ela só realizava procedimentos estéticos naquela clínica, por considerá-la a melhor do ramo. Ocorre que a atriz sequer conhecia a referida clínica e não havia autorizado a utilização de sua imagem.
Com receio de perder nova oportunidade de trabalho, já em fase de negociação de exclusividade, Iara procura você, como advogado(a), buscando a proibição da utilização de sua imagem pela clínica.
Diante do caso narrado, responda aos itens a seguir.
A) Pode haver a proibição da utilização da imagem da atriz? Justifique. (Valor: 0,60)
B) Para requerer a imediata cessação da divulgação da imagem, antes de eventual sentença de mérito, qual instrumento processual é cabível? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A) Sim. Na hipótese, a atriz poderá requerer que a clínica de estética seja proibida de utilizar a sua imagem, sem a sua autorização, para fins comerciais, nos termos do Art. 20 do CC ou do Art. 5º, inciso X, da CRFB/88.
B) A imediata cessação da divulgação da imagem poderá ser requerida por meio de tutela de urgência antecipada, em caráter antecedente ou incidental, nos termos do Art. 294, parágrafo único, do CPC.
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ITEM |
PONTUAÇÃO |
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A. Sim, a atriz poderá requerer que a clínica de estética seja proibida de utilizar a sua imagem, sem a sua autorização (0,50), nos termos do Art. 20 do CC ou do Art. 5º, inciso X, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
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B. Tutela de urgência antecipada (0,40), em caráter antecedente ou incidental (0,15), nos termos do Art. 294, parágrafo único, ou Art. 303, ambos do CPC (0,10). |
0,00/0,40/0,50/ 0,55/0,65 |
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