XLI Exame de Ordem (2024.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Iara, atriz famosa por interpretar papéis de protagonista em diversas novelas, descobre que seu nome e sua imagem vêm sendo utilizados, indevidamente e sem sua autorização, por uma clínica de estética, em publicidade anunciando seus serviços.
Na publicidade em questão, constava a foto da atriz com uma frase, entre aspas, dizendo que ela só realizava procedimentos estéticos naquela clínica, por considerá-la a melhor do ramo. Ocorre que a atriz sequer conhecia a referida clínica e não havia autorizado a utilização de sua imagem.
Com receio de perder nova oportunidade de trabalho, já em fase de negociação de exclusividade, Iara procura você, como advogado(a), buscando a proibição da utilização de sua imagem pela clínica.
Diante do caso narrado, responda aos itens a seguir.
A) Pode haver a proibição da utilização da imagem da atriz? Justifique. (Valor: 0,60)
B) Para requerer a imediata cessação da divulgação da imagem, antes de eventual sentença de mérito, qual instrumento processual é cabível? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A) Sim. Na hipótese, a atriz poderá requerer que a clínica de estética seja proibida de utilizar a sua imagem, sem a sua autorização, para fins comerciais, nos termos do Art. 20 do CC ou do Art. 5º, inciso X, da CRFB/88.
B) A imediata cessação da divulgação da imagem poderá ser requerida por meio de tutela de urgência antecipada, em caráter antecedente ou incidental, nos termos do Art. 294, parágrafo único, do CPC.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Sim, a atriz poderá requerer que a clínica de estética seja proibida de utilizar a sua imagem, sem a sua autorização (0,50), nos termos do Art. 20 do CC ou do Art. 5º, inciso X, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
B. Tutela de urgência antecipada (0,40), em caráter antecedente ou incidental (0,15), nos termos do Art. 294, parágrafo único, ou Art. 303, ambos do CPC (0,10). |
0,00/0,40/0,50/ 0,55/0,65 |
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