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Provas da OAB - 2ª Fase



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XLI Exame de Ordem (2024.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito do Trabalho

XLI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2024.2) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 22/09/2024


Situação-Problema

Questão 4


Bernardo trabalhava como vigilante terceirizado, atuando, por meio do seu empregador, em uma agência bancária. Após ser dispensado sem justa causa e não receber sua indenização, Bernardo ajuizou ação apenas contra o ex-empregador e continuou em atividade na mesma agência bancária, mas agora com a nova prestadora de serviços. O pedido foi julgado procedente, mas o ex-empregador desapareceu. Nem mesmo direcionando a execução contra os sócios, Bernardo conseguiu receber o crédito. Então, o(a) advogado(a) de Bernardo requereu que a execução fosse direcionada contra o banco, tomador dos serviços, já que, por lei, o banco possui responsabilidade subsidiária. O juiz determinou a intimação do banco para se manifestar em cinco dias, permitindo o contraditório antes de decidir.

 

Sabendo que você é o(a) advogado(a) do banco, responda às indagações a seguir com base nas normas de regência e no entendimento consolidado do TST.

 

A) Que tese você advogaria na manifestação contra a pretensão de Bernardo de direcionar a execução contra o banco? Justifique. (Valor 0,65)

 

B) Caso o juiz, após a sua manifestação, decidisse atender ao requerimento de Bernardo, que providência você adotaria? Justifique. (Valor 0,60)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) A tese de que não se pode executar quem não participou da relação processual ou não consta do título executivo judicial, na forma da Súmula 331, inciso IV, do TST ou do Art. 513 § 5º, do CPC.

 

B) Interpor agravo de petição, na forma do Art. 897, alínea a, da CLT.

 

Não seria cabível ajuizamento de embargos de terceiro porque o banco já foi incluído como executado (logo não pode mais intitular-se terceiro estranho à lide), nem exceção de pré-executividade porque a rigor o juiz repetiria a decisão de inclusão do banco e dela, por não ter natureza terminativa do feito, não caberia recurso ou acesso ao 2º grau.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Que não se pode executar alguém que não participou da relação processual ou o banco não consta do título executivo judicial (0,55). Indicação Súmula 331, IV, do TST, ou Art. 513 § 5º, do CPC (0,10).

0,00/0,55/0,65

B. Interpor agravo de petição (0,50). Indicação do Art. 897, a, CLT (0,10).

0,00/0,50/0,60


 

 



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