XLI Exame de Ordem (2024.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
A sociedade empresária Estamos Juntos contratou você, como advogado(a) trabalhista, para orientá-la sobre uma questão específica.
Ela concedeu plano de saúde aos empregados, sem exigir qualquer participação dos trabalhadores no custo, e quer saber se o valor do plano deve ou não integrar a base de cálculo para o pagamento de outros direitos, como o 13º salário, as férias e o FGTS. Ela quer saber, ainda, se poderá cancelar o plano de saúde dos empregados que ficarem afastados pelo INSS, em razão de alguma incapacidade temporária.
Considerando os termos da CLT e o entendimento consolidado do TST, responda às indagações a seguir.
A) O valor do plano de saúde deverá integrar a base de cálculo para o pagamento de outras verbas? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Em caso de cancelamento do plano de saúde dos empregados afastados em benefício previdenciário, que medidas judiciais podem ser adotadas pelos advogados dos empregados para restabelecer o plano de forma urgente? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A) O candidato deverá sustentar que o plano de saúde não gerará qualquer reflexo por expressa previsão legal, uma vez que, por lei, não é considerado salário, na forma do Art. 458, § 2º, inciso IV, da CLT.
B) O candidato deverá sustentar que é juridicamente inviável o cancelamento do plano de saúde dos empregados afastados em benefício previdenciário, porque o contrato de trabalho encontra-se suspenso, na forma da Súmula 440 do TST, logo deverá ser ajuizada reclamação trabalhista com pedido de tutela de urgência, na forma do Art. 840 da CLT e do Art. 300 ou do Art. 303, ambos do CPC.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Não, pois não é considerado salário (0,55). Indicação do Art. 458, § 2º, IV, da CLT (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
B. Ajuizar reclamação trabalhista com pedido de tutela de urgência (0,50). Indicação do Art. 300 ou do Art. 303, ambos do CPC (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
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