XLI Exame de Ordem (2024.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Penal com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Jorge foi definitivamente condenado à pena de desacato, fixada em um ano de detenção, em regime aberto. Presentes os requisitos, a pena de reclusão foi substituída por uma pena de prestação pecuniária. Foi autorizado o parcelamento do cumprimento da pena em 12 (doze) prestações iguais e sucessivas.
Após o pagamento de cinco parcelas, Jorge faleceu. A filha de Jorge, Janaína, maior e herdeira de bens deixados pelo falecido, procura você, como advogado(a), informando ter obtido novas provas capazes de comprovar a inocência de seu pai, bem como indagando a respeito da sua responsabilidade pessoal pelo pagamento das parcelas da prestação pecuniária que seu pai não quitou em vida.
Assim, responda às questões a seguir.
A) As parcelas remanescentes da pena de prestação pecuniária poderão ser cobradas de Janaína? Responda, fundamentadamente, indicando o princípio de Direito Penal aplicável. (Valor: 0,65)
B) Identifique, de forma justificada, se há meios processuais que legitimem Janaína a comprovar a inocência de Jorge. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A questão exige do examinando conhecimentos sobre extinção da punibilidade e revisão criminal.
A) Não, diante do princípio da intranscendência da pena ou o da responsabilidade pessoal ou personalidade ou intransmissibilidade da pena, a morte do condenado extingue a punibilidade, na forma do Art. 107, inciso I, do CP, ou do Art. 5º, inciso XLV, da CRFB/88 ou Artigo 5, item 3, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos o Pacto de San José da Costa Rica (aprovada pelo Decreto 678/92).
B) Janaína pode pleitear a revisão criminal em favor de seu pai, na forma do Art. 621, inciso III, ou o Art. 623, ambos do CPP.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Não, diante do princípio da intranscendência da pena ou o da responsabilidade pessoal ou personalidade ou intransmissibilidade da pena (0,20), a morte do condenado extingue a punibilidade (0,35), na forma do Art. 107, inciso I, do CP, ou do Art. 5º, inciso XLV, da CRFB/88 ou Artigo 5, item 3, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos o Pacto de San José da Costa Rica (aprovada pelo Decreto 678/92) (0,10). |
0,00/0,20/0,30/0,35 0,45/0,55/0,65 |
B. É cabível a revisão criminal mesmo após a morte da pessoa condenada (0,50), com base no Art. 621, inciso III, ou o Art. 623, ambos do CPP (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
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