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Provas da OAB - 2ª Fase



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XLI Exame de Ordem (2024.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Penal com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Penal

XLI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2024.2) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 22/09/2024


Situação-Problema

Questão 4


Jorge foi definitivamente condenado à pena de desacato, fixada em um ano de detenção, em regime aberto. Presentes os requisitos, a pena de reclusão foi substituída por uma pena de prestação pecuniária. Foi autorizado o parcelamento do cumprimento da pena em 12 (doze) prestações iguais e sucessivas.

 

Após o pagamento de cinco parcelas, Jorge faleceu. A filha de Jorge, Janaína, maior e herdeira de bens deixados pelo falecido, procura você, como advogado(a), informando ter obtido novas provas capazes de comprovar a inocência de seu pai, bem como indagando a respeito da sua responsabilidade pessoal pelo pagamento das parcelas da prestação pecuniária que seu pai não quitou em vida.

 

Assim, responda às questões a seguir.

 

A) As parcelas remanescentes da pena de prestação pecuniária poderão ser cobradas de Janaína? Responda, fundamentadamente, indicando o princípio de Direito Penal aplicável. (Valor: 0,65)

 

B) Identifique, de forma justificada, se há meios processuais que legitimem Janaína a comprovar a inocência de Jorge. (Valor: 0,60)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A questão exige do examinando conhecimentos sobre extinção da punibilidade e revisão criminal.

 

A) Não, diante do princípio da intranscendência da pena ou o da responsabilidade pessoal ou personalidade ou intransmissibilidade da pena, a morte do condenado extingue a punibilidade, na forma do Art. 107, inciso I, do CP, ou do Art. 5º, inciso XLV, da CRFB/88 ou Artigo 5, item 3, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos o Pacto de San José da Costa Rica (aprovada pelo Decreto 678/92).

 

B) Janaína pode pleitear a revisão criminal em favor de seu pai, na forma do Art. 621, inciso III, ou o Art. 623, ambos do CPP.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Não, diante do princípio da intranscendência da pena ou o da responsabilidade pessoal ou personalidade ou intransmissibilidade da pena (0,20), a morte do condenado extingue a punibilidade (0,35), na forma do Art. 107, inciso I, do CP, ou do Art. 5º, inciso XLV, da CRFB/88 ou Artigo 5, item 3, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos o Pacto de San José da Costa Rica (aprovada pelo Decreto 678/92) (0,10).

0,00/0,20/0,30/0,35 0,45/0,55/0,65

B. É cabível a revisão criminal mesmo após a morte da pessoa condenada (0,50), com base no Art. 621, inciso III, ou o Art. 623, ambos do CPP (0,10).

0,00/0,50/0,60

 

 

 



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