XLI Exame de Ordem (2024.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Penal com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
No Supermercado Boa Fartura, há uma área de descarte de mercadorias violadas, vencidas ou que, de qualquer forma, estejam sem condições de venda. William, aproveitando-se da baixa luminosidade do período noturno e do reduzido fluxo de pessoas, ingressou nesta área, localizada em pátio externo com acesso à via pública (por onde passa o caminhão de coleta de descartes) e subtraiu, para si, 20 (vinte) quilos de picanha, 2 (dois) litros de iogurte, 10 (dez) litros de detergente e 5 (cinco) litros de refrigerante, todos com data de validade ultrapassada.
Enquanto se afastava da área designada em direção à via pública, foi flagranteado pelos seguranças e levado à autoridade policial competente que autuou William por furto majorado pelo horário de repouso noturno, na forma tentada (Art. 155, caput c/c Art. 155, § 1º, na forma do Art. 14, inciso II, todos do Código Penal).
O gerente do supermercado, ouvido em conjunto com os agentes de segurança que realizaram o flagrante, confirmou à autoridade policial que as mercadorias subtraídas eram destinadas ao descarte, por não poderem ser comercializadas.
Durante a lavratura do flagrante, William informou ao delegado que não possui advogado, e não há defensoria pública instalada na comarca, o que levou você a ser designado como advogado(a) dativo(a) de William pelo Juízo, tão logo o acusado recebeu a comunicação de prisão em flagrante. Aceitado o encargo, e considerando apenas as informações constantes do enunciado, responda às perguntas a seguir.
A) Como advogado(a) constituído(a) no momento processual indicado nos autos, qual será a oportunidade mais próxima para defender oralmente, perante o Juiz, a liberdade de Wiliam? Justifique. (Valor: 0,60)
B) Qual a tese de direito material a ser sustentada na defesa de William a fim de evitar a sua responsabilização penal pelo fato? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A questão exige do examinando conhecimento sobre audiência de custódia e sobre o delito de furto.
A) A pergunta inicial exige do examinando a identificação de que na audiência de custódia haverá a primeira oportunidade em que, formalmente, há participação obrigatória da defesa. Assim, na forma do Art. 310, caput, do CPP, a primeira oportunidade da defesa técnica de postular a liberdade é na audiência de custódia.
B) Quanto ao direito material, nota-se que William subtraiu bens sem valor econômico e que estavam destinados a descarte. Há atipicidade formal da conduta, pois os bens foram abandonados pelo proprietário (res derelictae), não configurando coisa alheia. Com efeito, o tipo penal de furto exige que se proceda a uma subtração de patrimônio alheio. Ao subtrair bens sem valor econômico, a conduta é formal e materialmente atípica. É igualmente aceito que se manifeste pela inexistência de tipicidade material, ante a incidência do princípio da insignificância, pois os bens não possuem valor econômico significativo.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Na audiência de custódia (0,50), na forma do Art. 310, caput, do CPP (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
B. Atipicidade formal ou material da conduta (0,35), pois os bens foram descartados pelo proprietário ou não possuem valor econômico significativo, ensejando insignificância (0,30). |
0,00/0,30/0,35/0,65 |
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