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Provas da OAB - 2ª Fase



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XLI Exame de Ordem (2024.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Penal com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Penal

XLI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2024.2) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 22/09/2024


Situação-Problema

Questão 1


Adriano foi autuado em flagrante delito pela prática de caça em Unidade de Conservação (Art. 29, § 4º, inciso V, da Lei nº 9605/98) e foi condenado pelo Juizado Especial Criminal competente a uma pena de um ano de detenção, em regime aberto, substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito. A sentença exasperou a pena-base em seis meses com base na culpabilidade acentuada de Adriano, que se valeu de espingarda para a prática de caça.

 

O Ministério Público não recorreu da sentença. Adriano, por meio de sua defesa técnica, interpôs recurso de apelação, aduzindo que a valoração da culpabilidade se valeu de argumento genérico e inerente ao tipo penal, devendo ser afastada a exasperação da pena-base. O apelo foi julgado e foi negado provimento, mantendo a pena base em um ano de detenção. Além disso, a Turma Recursal considerou a existência de error in judicando e reformou a sentença, reconhecendo a incidência da causa de aumento (Art. 29, § 4º, inciso V, da Lei nº 9605/98), que deixou de ser aplicada pelo Juízo a quo por mero erro material. Assim, fixou a pena final em um ano e seis meses de detenção.

 

A defesa de Adriano impetrou habeas corpus em favor do acusado, perante o Tribunal ao qual está vinculado o Juizado onde correu a ação penal, tendo sido concedida a ordem. O Ministério Público interpôs recurso ordinário constitucional em face dessa decisão.

 

Na qualidade de advogado(a) de Adriano, responda às questões a seguir.

 

A) Qual questão preliminar deve ser arguida em contrarrazões recursais? Justifique. (Valor: 0,60)

 

B) Qual a tese processual cabível a ser defendida, a fim de garantir o afastamento da causa de aumento aplicada a Adriano? Fundamente. (Valor: 0,65)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A questão exige do examinando conhecimentos sobre reformatio in pejus e sobre recursos.

 

A) Na condição de advogado(a) de Adriano, deve ser alegado o descabimento do recurso ordinário constitucional, uma vez que a decisão recorrida foi concessiva de habeas corpus. O recurso só é cabível em face de decisão denegatória, na forma do Art. 105, inciso II, alínea a, da CRFB/88 ou Art. 30, da Lei nº 8.038/90.

 

B) A tese defensiva deduzida em favor de Adriano é a vedação à reformatio in pejus em recurso exclusivo da defesa, consoante o Art. 617 do CPP ou a Súmula 160 do STF.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. O descabimento de recurso ordinário constitucional em face de decisão concessiva de habeas corpus (0,50), na forma do Art. 105, inciso II, alínea a, da CRFB/88 ou Art. 30, da Lei nº 8.038/90 (0,10).

0,00/0,50/0,60

B. A tese defensiva é a impossibilidade de promover reformatio in pejus (0,55), na forma do Art. 617 do CPP ou da Súmula 160 do STF (0,10)

0,00/0,55/0,65


 

 



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