XL Exame de Ordem (2024.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
A questão tem por finalidade verificar o conhecimento do examinando trazido no Código Civil após o advento da Lei nº 13.874/2019 para a configuração do abuso da personalidade jurídica por confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e o membro e por desvio da finalidade original. Com isso, se a separação é formal e não existe confusão, de fato, entre o patrimônio da pessoa jurídica e o do sócio controlador, não há fundamento para a desconsideração. No mesmo sentido, a mera ampliação do objeto social não configura desvio de finalidade. Assim sendo, são improcedentes os argumentos apontados pelo credor para o deferimento do incidente de desconsideração instaurado.
A) Não. A utilização por parte da pessoa jurídica de bens pertencentes ao patrimônio do sócio controlador, não caracteriza confusão patrimonial, pois há separação entre os patrimônios, não incidindo o disposto no Art. 50, § 2º, do Código Civil.
B) Não. A mera ampliação do objeto social da pessoa jurídica não caracteriza desvio de finalidade, de acordo com o Art. 50, § 5º, do Código Civil.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Não. A utilização por parte da pessoa jurídica de bens pertencentes ao patrimônio do sócio controlador, não caracteriza confusão patrimonial, pois há separação entre os patrimônios (0,55), não incidindo o disposto no Art. 50, § 2º, do Código Civil (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
B. Não. A mera ampliação do objeto social da pessoa jurídica não caracteriza desvio de finalidade (0,50), de acordo com o Art. 50, § 5º, do Código Civil (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
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