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Provas da OAB - 2ª Fase



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XL Exame de Ordem (2024.1) Gabarito definitivo - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Empresarial

XL EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2024.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 19/05/2024


Peça Profissional



O Banco de Belém S.A. ajuizou ação de execução por quantia certa em face de Bragança, Capanema, Sapucaia & Cia. Ltda. e seu sócio majoritário, Sr. Eliseu Capanema.

 

Em março de 2022, a sociedade empresária e o sócio Eliseu Capanema emitiram em conjunto notas promissórias com vencimento em 30/03/2023. Na data do vencimento não houve pagamento, fato que levou o credor a promover a cobrança judicial sem protesto prévio. As cambiais não têm endosso nem aval.

 

O juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Santarém, no Estado do Pará, determinou a penhora de bens dos devedores para garantir a execução, sendo que também foi penhorado o imóvel comercial de propriedade do Sr. Domingos Chaves, sócio minoritário da sociedade, que não contraiu a dívida e não exerce a administração.

 

Ao tomar ciência da penhora e ter acesso ao auto de penhora, cinco dias após sua efetivação, o Sr. Domingos Chaves encontrou a descrição do seu imóvel, situado na localidade de Alter do Chão, município de Santarém, no Pará.

 

Imediatamente, o Sr. Domingos Chaves procura você, como advogado(a), para que sejam tomadas as providências cabíveis para reverter a medida judicial.

 

Elabore a peça processual adequada. (Valor: 5,00)

 

Obs.: A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.




"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A questão tem por finalidade verificar o conhecimento do examinando sobre o cabimento da ação de embargos de terceiro para defender o direito de propriedade do proprietário de imóvel comercial, apreendido por ato de constrição judicial (penhora), não sendo ele parte no processo. Portanto, com fundamento no Art. 674, caput, e § 1º, do CPC, a peça processual adequada é a petição inicial da Ação de Embargos de Terceiro.

 

I - Endereçamento: A ação de embargos de terceiro é processada perante o juízo que ordenou a constrição, no caso, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Santarém, no Estado do Pará (Art. 676, caput, do CPC).

 

II - Qualificação das partes: autor/embargante Domingos Chaves, qualificação etc.; réu/embargado Banco de Belém S.A., representado por seu diretor etc.

 

III - Tempestividade: os embargos são tempestivos por não ter havido ainda alienação (por iniciativa particular ou em hasta pública) ou adjudicação do bem, segundo o Art. 675, caput, do CPC. 

 

IV - Dos Fundamentos Jurídicos (a mera descrição dos fatos não pontua):

 

a) Domingos Chaves não é devedor do embargado, por não ter subscrito a nota promissória;

 

b) Domingos Chaves, não sendo parte no processo, sofreu constrição (penhora) em relação ao imóvel de sua propriedade;

 

c) O embargante pode requerer o desfazimento do ato por meio de embargos de terceiro, de acordo com o Art. 674, caput, do CPC;

 

d) A ação é proposta em face do Banco de Belém S.A., sujeito a quem o ato de constrição aproveita, na condição de credor e exequente, nos termos do Art. 677, § 4º, do CPC;

 

e) Domingos Chaves é considerado como terceiro proprietário, com fundamento no Art. 674, § 1º, do CPC; 

 

V - Dos Pedidos:

 

a) a procedência do pedido para excluir da penhora o imóvel (Art. 681 do CPC);

 

b) a suspensão imediata dos atos executórios em relação ao imóvel (Art. 678, caput, do CPC);

 

c) a citação do réu (embargado) para oferecer contestação no prazo de 15 dias (Art. 679 do CPC);

 

d) a condenação do embargado em custas processuais e honorários advocatícios ou em ônus de sucumbência.

 

VI - Das Provas:

 

a) documento de propriedade do imóvel ou certidão do Registro de Imóveis;

 

b) contrato social;

 

c) auto de penhora;

 

d) protesto pela apresentação de outros documentos (Art. 677 do CPC);

 

e) rol de testemunhas (Art. 677 do CPC).

 

VII - Menção ao valor da causa.

 

VIII - Fechamento, indicando o local/Município (ou XXX), data (ou XXX), Advogado(a) (ou XXX), OAB (ou XXX).

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

I. Endereçamento

 

Ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Santarém/PA (0,10).

0,00/0,10

II. Qualificação das partes:

 

Embargante: Domingos Chaves, qualificação, etc.; embargado: Banco de Belém S.A. (0,10), representado por seu diretor (0,10).

0,00/0,10/0,20

III. Tempestividade:

 

Os embargos são tempestivos por não ter havido ainda alienação (por iniciativa particular ou em hasta pública) ou adjudicação do bem (0,30), de acordo com o Art. 675, caput, do CPC (0,10).

0,00/0,30/0,40

IV. Fundamentos jurídicos

 

a) Domingos Chaves não é devedor do embargado, por não ter subscrito a nota promissória (0,35)

0,00/0,35

b) Domingos Chaves, não sendo parte no processo, sofreu constrição (penhora) em relação ao imóvel de sua propriedade (0,35);

0,00/0,35

c) O embargante pode requerer o desfazimento do ato por meio de embargos de terceiro (0,40), de acordo com o Art. 674, caput, do CPC (0,10).

0,00/0,40/0,50

d) A ação é proposta em face do Banco de Belém S/A, sujeito a quem o ato de constrição aproveita, na condição de credor e exequente (0,40), nos termos do Art. 677, § 4º, do CPC (0,10).

0,00/0,40/0,50

e) Domingos Chaves é considerada como terceiro proprietário (0,40), com fundamento no Art. 674, § 1º, do CPC (0,10).

0,00/0,40/0,50

V. Dos Pedidos

 

a) distribuição por dependência ao processo n. _____ (0,10).

0,00/0,10

b) a procedência do pedido para excluir da penhora o imóvel do embargante (0,20), de acordo com o Art. 681 do CPC (0,10).

0,00/0,20/0,30

c) a suspensão imediata dos atos executórios em relação ao imóvel (0,20), de acordo com o Art. 678, caput, do CPC (0,10).

0,00/0,20/0,30

d) citação do réu (embargado) para oferecer contestação no prazo de 15 dias (0,20), com base no Art. 679 do CPC (0,10).

0,00/0,20/0,30

e) Condenação do embargado ao pagamento das custas e honorários advocatícios OU ônus de sucumbência (0,10).

0,00/0,10

VI. Das Provas

 

a) documento de propriedade do imóvel ou certidão do Registro de Imóveis (0,20).

0,00/0,20

b) auto de penhora (0,20).

0,00/0,20

c) protesto pela apresentação de outros documentos (0,20).

0,00/0,20

d) rol de testemunhas (0,20).

0,00/0,20

VII. Menção ao valor da causa (0,10).

0,00/0,10

VIII. Fechamento 

 

Local (ou XXX), data (ou XXX), Advogado(a) (ou XXX) e OAB (ou XXX) (0,10).

0,00/0,10

 

 

 



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