XL Exame de Ordem (2024.1) Gabarito definitivo - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
A questão tem por finalidade verificar o conhecimento do examinando sobre o cabimento da ação de embargos de terceiro para defender o direito de propriedade do proprietário de imóvel comercial, apreendido por ato de constrição judicial (penhora), não sendo ele parte no processo. Portanto, com fundamento no Art. 674, caput, e § 1º, do CPC, a peça processual adequada é a petição inicial da Ação de Embargos de Terceiro.
I - Endereçamento: A ação de embargos de terceiro é processada perante o juízo que ordenou a constrição, no caso, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Santarém, no Estado do Pará (Art. 676, caput, do CPC).
II - Qualificação das partes: autor/embargante Domingos Chaves, qualificação etc.; réu/embargado Banco de Belém S.A., representado por seu diretor etc.
III - Tempestividade: os embargos são tempestivos por não ter havido ainda alienação (por iniciativa particular ou em hasta pública) ou adjudicação do bem, segundo o Art. 675, caput, do CPC.
IV - Dos Fundamentos Jurídicos (a mera descrição dos fatos não pontua):
a) Domingos Chaves não é devedor do embargado, por não ter subscrito a nota promissória;
b) Domingos Chaves, não sendo parte no processo, sofreu constrição (penhora) em relação ao imóvel de sua propriedade;
c) O embargante pode requerer o desfazimento do ato por meio de embargos de terceiro, de acordo com o Art. 674, caput, do CPC;
d) A ação é proposta em face do Banco de Belém S.A., sujeito a quem o ato de constrição aproveita, na condição de credor e exequente, nos termos do Art. 677, § 4º, do CPC;
e) Domingos Chaves é considerado como terceiro proprietário, com fundamento no Art. 674, § 1º, do CPC;
V - Dos Pedidos:
a) a procedência do pedido para excluir da penhora o imóvel (Art. 681 do CPC);
b) a suspensão imediata dos atos executórios em relação ao imóvel (Art. 678, caput, do CPC);
c) a citação do réu (embargado) para oferecer contestação no prazo de 15 dias (Art. 679 do CPC);
d) a condenação do embargado em custas processuais e honorários advocatícios ou em ônus de sucumbência.
VI - Das Provas:
a) documento de propriedade do imóvel ou certidão do Registro de Imóveis;
b) contrato social;
c) auto de penhora;
d) protesto pela apresentação de outros documentos (Art. 677 do CPC);
e) rol de testemunhas (Art. 677 do CPC).
VII - Menção ao valor da causa.
VIII - Fechamento, indicando o local/Município (ou XXX), data (ou XXX), Advogado(a) (ou XXX), OAB (ou XXX).
ITEM |
PONTUAÇÃO |
I. Endereçamento |
|
Ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Santarém/PA (0,10). |
0,00/0,10 |
II. Qualificação das partes: |
|
Embargante: Domingos Chaves, qualificação, etc.; embargado: Banco de Belém S.A. (0,10), representado por seu diretor (0,10). |
0,00/0,10/0,20 |
III. Tempestividade: |
|
Os embargos são tempestivos por não ter havido ainda alienação (por iniciativa particular ou em hasta pública) ou adjudicação do bem (0,30), de acordo com o Art. 675, caput, do CPC (0,10). |
0,00/0,30/0,40 |
IV. Fundamentos jurídicos |
|
a) Domingos Chaves não é devedor do embargado, por não ter subscrito a nota promissória (0,35). |
0,00/0,35 |
b) Domingos Chaves, não sendo parte no processo, sofreu constrição (penhora) em relação ao imóvel de sua propriedade (0,35); |
0,00/0,35 |
c) O embargante pode requerer o desfazimento do ato por meio de embargos de terceiro (0,40), de acordo com o Art. 674, caput, do CPC (0,10). |
0,00/0,40/0,50 |
d) A ação é proposta em face do Banco de Belém S/A, sujeito a quem o ato de constrição aproveita, na condição de credor e exequente (0,40), nos termos do Art. 677, § 4º, do CPC (0,10). |
0,00/0,40/0,50 |
e) Domingos Chaves é considerada como terceiro proprietário (0,40), com fundamento no Art. 674, § 1º, do CPC (0,10). |
0,00/0,40/0,50 |
V. Dos Pedidos |
|
a) distribuição por dependência ao processo n. _____ (0,10). |
0,00/0,10 |
b) a procedência do pedido para excluir da penhora o imóvel do embargante (0,20), de acordo com o Art. 681 do CPC (0,10). |
0,00/0,20/0,30 |
c) a suspensão imediata dos atos executórios em relação ao imóvel (0,20), de acordo com o Art. 678, caput, do CPC (0,10). |
0,00/0,20/0,30 |
d) citação do réu (embargado) para oferecer contestação no prazo de 15 dias (0,20), com base no Art. 679 do CPC (0,10). |
0,00/0,20/0,30 |
e) Condenação do embargado ao pagamento das custas e honorários advocatícios OU ônus de sucumbência (0,10). |
0,00/0,10 |
VI. Das Provas |
|
a) documento de propriedade do imóvel ou certidão do Registro de Imóveis (0,20). |
0,00/0,20 |
b) auto de penhora (0,20). |
0,00/0,20 |
c) protesto pela apresentação de outros documentos (0,20). |
0,00/0,20 |
d) rol de testemunhas (0,20). |
0,00/0,20 |
VII. Menção ao valor da causa (0,10). |
0,00/0,10 |
VIII. Fechamento |
|
Local (ou XXX), data (ou XXX), Advogado(a) (ou XXX) e OAB (ou XXX) (0,10). |
0,00/0,10 |
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