Direito Constitucional
XL EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2024.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 19/05/2024
Situação-Problema
Questão 4
Com o alegado objetivo de conter o crescimento do déficit público, a Lei Federal X estabeleceu o realinhamento dos benefícios de assistência social oferecidos às populações urbanas e rurais, o que decorria de uma série de estudos que demonstravam a existência de acentuadas diferenças no custo de vida que vivenciavam.
Por tal razão, decidiu-se que os benefícios devidos às populações rurais seriam percentualmente mais baixos que aqueles concedidos às populações urbanas, ainda apresentando variações conforme a região do país. Para fazer jus a tais benefícios, foi instituída contribuição para a seguridade social, assegurado que ela estaria limitada a 1% (um por cento) do benefício assistencial que o interessado viria a fruir.
Com base na situação descrita, responda aos questionamentos a seguir.
A) Os benefícios de assistência social oferecidos às populações urbanas e rurais podem ser oferecidos em valores diferenciados? Justifique. (Valor: 0,65)
B) É correto o estabelecimento de percentual módico, fixado a título de contribuição, para que o interessado possa fruir o benefício assistencial? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: O(A) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
Resposta FGV
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Padrão de Resposta / Espelho de Correção
A) Não. É objetivo da seguridade social que haja uniformidade e equivalência dos benefícios, nos termos do Art. 194, parágrafo único, inciso II, da CRFB/88.
B) Não. A fruição do benefício de assistência social independe de contribuição, nos termos do Art. 203, caput, da CRFB/88.
Distribuição de Pontos
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Distribuição dos Pontos
ITEM
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PONTUAÇÃO
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A. Não. É objetivo da seguridade social que haja uniformidade e equivalência dos benefícios (0,55), nos termos do Art. 194, parágrafo único, inciso II, da CRFB/88 (0,10).
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0,00/0,55/0,65
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B. Não. A fruição do benefício de assistência social independe de contribuição (0,50),nos termos do Art. 203, caput, da CRFB/88 (0,10).
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0,00/0,50/0,60
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