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Provas da OAB - 2ª Fase



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XL Exame de Ordem (2024.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Constitucional

XL EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2024.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 19/05/2024


Situação-Problema

Questão 3



O Município Alfa decidiu editar a Lei Municipal nº XX, em razão das reclamações apresentadas por pais de alunos da rede pública de ensino, que entendiam ser adequada a criação de uma regra uniformizando os planos de aula dos professores, mais especificamente em relação à forma como deveriam ensinar, na perspectiva das aulas expositivas, considerando a necessidade de o conteúdo da aula precisar ser ditado, e à preparação do material de apoio audiovisual com citações e opiniões alheias. Esse diploma normativo padronizou, de maneira detalhada, as referidas práticas, o que terminou por gerar grande insatisfação dos professores.

 

Sensível a essa situação, o Partido Político Y, que conta com representantes em ambas as casas do Congresso Nacional, procurou você, como advogado(a), e formulou os seguintes questionamentos.

 

A) Os planos de aula dos professores podem ser uniformizados na forma estabelecida pela Lei Municipal nº XX? Justifique. (Valor: 0,65)

 

B) Qual é a ação constitucional passível de ser ajuizada para que a Lei Municipal nº XX seja submetida ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, caso esteja em desacordo com a Constituição da República de 1988? Justifique. (Valor: 0,60)

 

Obs.: O(A) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.




"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Não. A Lei Municipal nº XX afronta a liberdade de ensinar ou a pluralidade de ideias ou de concepções pedagógicas, assegurada no Art. 206, inciso II ou III, da CRFB/88.

 

B) A arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do Art. 1º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 9.882/1999.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Não. A Lei municipal nº XX afronta a liberdade de ensinar ou a pluralidade de ideias ou de concepções pedagógicas (0,55), assegurada no Art. 206, inciso II ou III, da CRFB/88 (0,10).

0,00/0,55/0,65

B. A arguição de descumprimento de preceito fundamental (0,50), nos termos do Art. 102, § 1º, da CRFB ou Art. 1º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 9.882/1999 (0,10).

0,00/0,50/0,60

 

 

 



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