XL Exame de Ordem (2024.1) Gabarito definitivo - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
A peça adequada é a petição inicial de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
A petição deve ser endereçada ao Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, órgão jurisdicional competente para processar e julgar a referida ação, conforme o Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88, c/c o Art. 1º da Lei nº 9.868/1999.
A ação deve ser proposta pela Mesa da Assembleia Legislativa do Estado Alfa. A legitimidade da Mesa da Assembleia decorre do disposto no Art. 103, inciso IV, da CRFB/88 ou do Art. 2º, inciso IV, da Lei nº 9.868/1999. O requisito da pertinência temática decorre da constatação de que a Lei Federal nº XX produzirá efeitos diretos na Assembleia Legislativa do Estado Alfa e nas ações dos deputados estaduais que a integram.
Deve ser indicado que a Lei Federal nº XX foi editada com o concurso da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Presidente da República.
Deve ser informado o teor da lei federal impugnada, especificamente o dos artigos 1º a 3º da Lei Federal nº XX.
Deve ser justificado o cabimento da ADI, pois se está perante uma lei federal dissonante da Constituição da República, conforme previsto no Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88.
O examinando deve informar e demonstrar, justificadamente, as normas da CRFB/88 violadas, quais sejam:
(i) O Art. 1º da Lei Federal nº XX afronta a inviolabilidade civil e penal dos Deputados Estaduais, pelos seus votos, consagrada no Art. 53, caput, c/c. o Art. 27, § 1º, ambos da CRFB/88;
(ii) O Art. 2º da Lei Federal nº XX amplia indevidamente o rol exaustivo de competências do Supremo Tribunal Federal, previsto no Art. 102 da CRFB/88 ou no Art. 53, § 1º, da CRFB/88;
(iii) O Art. 3º da Lei Federal nº XX afronta a competência das Assembleias Legislativas para dispor sobre o seu regimento interno, conforme prevê o Art. 27, § 3º, da CRFB/88.
Além dos fundamentos de mérito, deve ser indicado o embasamento da medida cautelar a ser pleiteada, já que, além da patente inconstitucionalidade, há risco na demora, pois os deputados estaduais poderão ser responsabilizados por seus votos e a organização interna das Assembleias Legislativa será afetada.
Deve ser formulado pedido de medida cautelar, com fundamento no Art. 10 da Lei nº 9.868/1999, com o objetivo específico de sustar a eficácia da Lei Federal nº XX.
O pedido principal deve ser a declaração de inconstitucionalidade da Lei Federal nº XX.
Por fim, deve haver o fechamento da petição.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
Endereçamento |
|
1. Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal (0,10). |
0,00/0,10 |
2. Autor: a ação deve ser proposta pela Mesa da Assembleia Legislativa do Estado Alfa (0,10). |
0,00/0,10 |
3. Legitimidade ativa: decorre do disposto no Art. 103, inciso IV, da CRFB/88 ou no Art. 2º, inciso IV, da Lei nº 9.868/1999 (0,10). |
0,00/0,10 |
4. O requisito da pertinência temática (0,10) decorre da constatação de que a Lei federal nº XX produzirá efeitos diretos na Assembleia Legislativa do Estado Alfa (0,10) e nos Deputados Estaduais que a integram (0,10). |
0,00/0,10/0,20/0,30 |
5. Deve ser indicado que o ato normativo foi editado com o concurso da Câmara dos Deputados (0,10),do Senado Federal (0,10) e do Presidente da República (0,10). |
0,00/0,10/0,20/0,30 |
6. Ato normativo impugnado: Lei Federal nº XX (0,10). |
0,00/0,10 |
7. Cabimento da ADI: lei federal dissonante da Constituição da República (0,10), conforme previsto no Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88 ou Art. 27, § 1º, ou Art. 53, da CRFB/88; (0,10). |
0,00/0,10/0,20 |
Fundamentos de mérito |
|
8. O Art. 1º da Lei Federal nº XX afronta a inviolabilidade civil e penal, dos deputados estaduais, pelos seus votos (0,60),consagrada no Art. 53, caput c/c o Art. 27, § 1º, ambos da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,60/0,70 |
9. O Art. 2º da Lei Federal nº XX amplia indevidamente o rol exaustivo de competências do Supremo Tribunal Federal (0,60), previsto no Art. 102 da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,60/0,70 |
10. O Art. 3º afronta a competência das Assembleias Legislativas para dispor sobre o seu regimento interno (0,60), conforme prevê o Art. 27, § 3º, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,60/0,70 |
Fundamentos da cautelar |
|
11. A patente inconstitucionalidade demonstrada nos fundamentos de mérito (0,40). |
0,00/0,40 |
12. O risco na demora (0,20), pois os Deputados Estaduais poderão ser responsabilizados por seus votos (0,10) e a organização interna das Assembleias Legislativa será afetada (0,10). |
0,00/0,10/0,20/ 0,30/0,40 |
Pedidos |
|
13. Pedido cautelar com o objetivo específico de sustar a eficácia da Lei federal nº XX (0,30), embasado no Art. 10 da Lei nº 9.868/1999 (0,10). |
0,00/0,30/0,40 |
14. Pedido principal, visando à declaração de inconstitucionalidade da Lei Federal nº XX (0,40). |
0,00/0,40 |
Fechamento |
|
15. Local, data, advogado e OAB (0,10). |
0,00/0,10 |
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