XL Exame de Ordem (2024.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Certa Secretaria do Estado Alfa fez publicar dois editais de registro de preços, na qualidade de gerenciadora, à luz da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). Um deles está voltado para a viabilização de contratações futuras e sucessivas de pequenos serviços padronizados de engenharia, de pequena complexidade, que são permanentes e frequentes. O outro, para a aquisição de produtos que são continuamente necessários para as atividades do órgão. Ambos os procedimentos foram adequadamente processados e concluídos sem a adesão de outros participantes.
Ocorre que a autarquia federal Ômega precisou dos produtos que constavam de um dos mencionados procedimentos de registro de preços, de modo que visa aderir à respectiva ata, na qualidade de não participante.
Diante desta situação hipotética, responda, como advogado(a), aos questionamentos a seguir.
A) É possível a utilização do sistema de registro de preços para a contratação de serviços de engenharia em questão? Justifique. (Valor: 0,65)
B) A autarquia Ômega poderia aderir à ata de registro de preços tal como pretendido? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: O(A) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A) Sim. A Administração poderá contratar a execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços, desde que preenchidos os seguintes requisitos: a) existência de projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional; b) necessidade permanente e frequente do serviço em questão, como na situação descrita, nos termos do Art. 85 da Lei nº 14.133/2021.
B) Não. É vedado à autarquia federal aderir à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, nos termos do Art. 86, § 8º, da Lei nº 14.133/2021.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Sim. A Administração poderá contratar a execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços, desde que preenchidos os seguintes requisitos: a) existência de projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional (0,30); b) necessidade permanente e frequente do serviço em questão, como na situação descrita (0,25), nos termos do Art. 85 da Lei nº 14.133/2021 (0,10). |
0,0/0,25/0,30/ 0,35/0,40/ |
B. Não. É vedado à autarquia federal aderir à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual (0,50), nos termos do Art. 86, § 8º, da Lei nº 14.133/2021 (0,10). (Obs.: pode ser alegado que é facultado à autarquia Federal aderir à ata de registro de preços do estado Alfa, com fundamento no Art. 86, § 3º, I, da Lei nº 14.133/2021) |
0,0/0,50/0,60 |
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