XL Exame de Ordem (2024.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Determinada informação de interesse público não consta das vias de transparência digitais utilizadas pelo Município Alfa, a despeito de não ter sido submetida a sigilo, razão pela qual a Associação Querosaber, que tem, como uma de suas finalidades institucionais acompanhar as contas públicas, efetuou pedido de acesso a tais dados.
Para tanto, o órgão responsável cobrou montante determinado para submeter e processar o requerimento. Mesmo discordando, a Associação pagou o aludido valor, mas seu pedido foi indeferido pela autoridade competente, sob o fundamento de que não foram indicados os motivos determinantes para o acesso aos dados em questão.
Diante dessa situação hipotética, responda, fundamentadamente, aos questionamentos a seguir.
A) É lícita a cobrança efetuada pelo órgão responsável para fins de acesso à informação? Justifique. (Valor: 0,65)
B) O fundamento utilizado pela autoridade competente para indeferir o acesso à informação tem respaldo legal? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: O(A) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A) Não. A submissão e o processamento de pedido de acesso à informação não podem ser cobrados, na medida em que o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, nos termos do Art. 12, caput, da Lei nº 12.527/2011.
(Obs.: Pode ser alegado que apenas poderia ser realizada a cobrança dos custos dos serviços e materiais necessários atinentes à exigência de reprodução de documentos (mas não a submissão do requerimento), na forma do Art. 12, § 1º, da Lei nº 12.527/2011).
B) Não. É vedado ao poder público exigir os motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público, consoante Art. 10, § 3º, da Lei nº 12.527/2011.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Não. A submissão e o processamento de pedido de acesso à informação não podem ser cobrados, na medida em que o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito (0,55), nos termos do Art. 12, caput, da Lei nº 12.527/2011 (0,10). (Obs: Pode ser alegado que apenas poderia ser realizada a cobrança dos custos dos serviços e materiais necessários atinentes à exigência de reprodução de documentos (mas não a submissão e processamento do requerimento), na forma do Art. 12, §1º, da Lei nº 12.527/2011). |
0,00/0,55/0,65 |
B. Não. É vedado ao poder público exigir os motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público (0,50), consoante o Art. 10, § 3º, da Lei nº 12.527/2011 (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
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