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Provas da OAB - 2ª Fase



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XL Exame de Ordem (2024.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito do Trabalho

XL EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2024.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 19/05/2024


Situação-Problema

Questão 1



Jorge da Silva ajuizou reclamação trabalhista e se valeu do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) já na inicial, alegando que a sociedade empresária havia fechado de fato suas portas, fazendo prova do alegado. Citados os reclamados, um dos sócios se insurgiu, afirmando que o IDPJ somente poderia ocorrer na fase de execução.

Considerando esses fatos e o que dispõe a CLT, responda aos itens a seguir.

A) Concedida vista a você, advogado(a) de Jorge, sobre a alegação do sócio, como você defenderia processualmente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) utilizado? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Caso o juiz rejeite o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), caberá recurso imediato? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: O(A) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.




"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) O candidato deve sustentar que é possível a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) na fase de conhecimento/cognição, conforme o Art. 134 do CPC ou o Art. 855-A da CLT.

 

B) Não caberá recurso imediato, conforme o Art. 855-A, § 1º, inciso I, da CLT.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. É possível a instauração do IDPJ na fase de conhecimento (0,55). Indicação do Art. 134 do CPC, ou do Art. 855-A da CLT (0,10).

0,00/0,55/0,65

B. Não caberá recurso imediato (0,50). Indicação do Art. 855-A, § 1º, inciso I, da CLT (0,10).

0,00/0,50/0,60


 

 



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