XL Exame de Ordem (2024.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Penal com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Júlia, primária, sem filhos, sem antecedentes criminais e dedicada a atividades lícitas, foi presa em flagrante no aeroporto da cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará, quando tentava embarcar em aeronave que a levaria à cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, com um urso de pelúcia que escondia 2kg de pasta-base de cocaína em seu interior, substância classificada como entorpecente pela autoridade competente. Júlia confessou os fatos em sede policial, tendo contribuído espontaneamente com as investigações.
O Ministério Público prontamente denunciou Júlia como incursa nas penas do delito de tráfico privilegiado com a causa de aumento do tráfico interestadual previsto no Art. 33, § 4º, c/c Art. 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/2006.
Diante do quadro narrado, face às causas de aumento e diminuição de pena, levando em consideração que a pena mínima cominada para o caso concreto é inferior a 4 anos e a pena máxima é superior a 8 anos, como advogado(a) de Júlia, responda às questões a seguir.
A) Qual o pedido de natureza processual penal a ser formulado pela defesa de Júlia, neste momento, a fim de evitar o recebimento da denúncia? Fundamente. (Valor: 0,65)
B) Em caso de condenação definitiva a pena que supere o limite de quatro anos, sendo fixado regime mais gravoso que o aberto, qual deverá ser a fração de progressão de regime aplicável a Júlia? Justifique, identificando a natureza do delito. (Valor: 0,60)
Obs.: O(A) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A questão exige do examinando conhecimentos sobre tráfico de drogas, execução penal e acordo de não persecução penal. Quanto à questão processual, o comando requer do examinando uma tese defensiva que obste a deflagração da ação penal.
A) A fim de evitar o recebimento da denúncia, deve a defesa requerer a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público, nos termos do Art. 28-A, § 14, do CPP, a fim de que seja oferecido o Acordo de Não Persecução Penal, pois presentes os requisitos objetivos e subjetivos.
B) Caso efetivamente condenada à pena de reclusão em regime diverso do aberto, Júlia estaria sujeita a progressão de regime após o cumprimento de 16% das penas, conforme Art. 112, inciso I, da LEP, pois o delito de tráfico privilegiado não é violento e não é equiparado a hediondo, nos termos do Art. 112, § 5º, da LEP.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público (0,15), a fim de que seja oferecido o Acordo de Não Persecução Penal (0,40), nos termos do Art. 28-A, § 14º, do CPP (0,10). |
0,00/0,15/0,25/0,40/ 0,50/0,55/0,65 |
B. Tendo em vista que o delito de tráfico privilegiado não é crime equiparado a hediondo (0,35), aplica-se a progressão pelo percentual de 16% (0,15), nos termos do Art. 112, § 5º ou Art. 112, inciso I, da LEP (0,10). |
0,00/0,15/0,25/0,35/ 0,45/0,50/0,60 |
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