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Provas da OAB - 2ª Fase



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XL Exame de Ordem (2024.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Penal com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Penal

XL EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2024.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 19/05/2024


Situação-Problema

Questão 2


Márcia e Fábio, ambos maiores e capazes, mantiveram relação íntima de afeto, sem coabitação, até que Fábio agrediu Márcia com tapas e socos, o que a deixou lesionada, sem gravidade.

 

Márcia, então, procurou as autoridades competentes e formalizou registro de ocorrência policial e pedido de medidas protetivas em desfavor de Fábio, bem como realizou exame de corpo de delito. O Juízo deferiu a medida protetiva de urgência requerida pela vítima e determinou que Fábio guardasse distância de até 300m de Márcia, durante pelo menos 90 dias, intimando-o dessa decisão.

 

Um mês após o deferimento da referida medida protetiva de urgência, o oficial de justiça se dirigiu à casa de Fábio para citá-lo na ação penal pública movida em seu desfavor, em decorrência das lesões causadas em Márcia (pelas quais foi denunciado como incurso nas penas do Art. 129, § 13, do CP). Ao chegar à residência de Fábio, o serventuário foi recebido por Márcia, que declarou lá estar voluntariamente, admitindo ter reatado o relacionamento e que não tinha mais desejo de manter as medidas protetivas e o processo (sobre a lesão corporal) movido em desfavor de Fábio, invocando o Art. 88 da Lei nº 9.099/1995, que prevê a necessidade de representação nos crimes de lesões corporais leves e culposas. Não obstante as declarações de Márcia, Fábio foi preso em flagrante pelo tipo penal do Art. 24-A da Lei nº 11.340/2006.

 

Na qualidade de advogado(a) de Fábio, responda às questões a seguir.

 

A) Tendo em vista a prisão em flagrante de Fábio, a que autoridade deve ser requerido o arbitramento de fiança? Fundamente. (Valor: 0,60)

 

B) Em relação ao delito de lesão corporal, é cabível a alegação de ausência de representação da ofendida ou mesmo a sua retratação para invalidar a propositura da ação penal em desfavor de Fábio? Fundamente. (Valor: 0,65)

 

Obs.: O(A) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A questão exige do examinando conhecimentos sobre violência doméstica e familiar contra a mulher

 

A) Na forma do Art. 24-A, § 2º, da Lei nº 11.340/2006, à autoridade judicial, pois somente esta pode arbitrar a fiança pelo delito de descumprimento de medida protetiva de urgência.

 

B) Não. A vontade da vítima é desinfluente, uma vez que, nos delitos de violência doméstica e familiar contra a mulher, não se aplicam as disposições da Lei nº 9.099/1995, na forma do Art. 41 da Lei nº 11.340/2006 ou da Súmula 542 do STJ, de forma que a ação penal é pública incondicionada. Por isso, não é cabível a retratação da representação.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. À autoridade judiciária (0,50), na forma do Art. 24-A, §2º, da Lei nº 11.340/2006 (0,10).

0,00/0,50/0,60

B. A vítima não pode se retratar, pois o delito de lesão corporal leve no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher é de ação penal pública incondicionada (ou porque a Lei nº 9.099/95 não é aplicável no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher) (0,55), na forma do Art. 41 da Lei nº 11.340/2006 ou da Súmula 542 do STJ (0,10)

0,00/0,55/0,65

 

 



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