XL Exame de Ordem (2024.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Penal com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Bruno, Márcia e Camile são sócios da pessoa jurídica Window Law Ltda., sendo que os três exercem, conjuntamente, a administração da sociedade. Em fiscalização de rotina, o Fisco apurou a existência de informação falsamente prestada pela sociedade empresária, que importou em supressão do tributo devido. Em razão disso, houve autuação fiscal, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Window Law Ltda. interpôs recurso administrativo contra a autuação tributária, pendente de julgamento.
O Ministério Público ajuizou ação penal em face de Bruno, Márcia e Camile, imputando-lhes a prática do crime previsto no Art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/1990, tendo havido o recebimento da denúncia.
Na qualidade de advogado dos três sócios, responda às questões a seguir:
A) Tendo em vista a ausência de previsão de recurso próprio, que medida processual pode ser dirigida ao Tribunal para impugnar a decisão de recebimento da denúncia? Justifique, indicando o fundamento legal. (Valor: 0,60)
B) Qual o argumento de direito material a ser deduzido em favor dos assistidos? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: O(A) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A questão envolve conhecimentos sobre crimes tributários e defesa na fase de resposta à acusação.
A) Inicialmente, quanto à questão processual, deve ser observado que o recebimento da denúncia não é passível de recurso próprio, razão pela qual a decisão desafia habeas corpus, com fundamento no Art. 5º, LXVIII, da CF ou Art. 647 ou 648, inciso I, do CPP, ante a ausência de justa causa. Alternativamente, poderia indicar o cabimento de Reclamação ao Supremo Tribunal Federal, conforme Art. 103-A, § 3º, CF.
B) O direito material envolvido é a incidência da Súmula Vinculante nº 24, que assevera a não tipificação de crime material contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo, exatamente a hipótese dos autos.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Impetração de habeas corpus ou reclamação ao Supremo Tribunal Federal (0,50), com fundamento no Art. 5º, LXVIII, da CF ou Art. 647 ou Art. 648, inciso I, do CPP e Art. 103-A, § 3º, CF (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
B. Atipicidade da conduta (0,30), ante a ausência de constituição definitiva do crédito tributário (0,25), na forma da Súmula Vinculante nº 24 (0,10). |
0,00/0,25/0,30/0,35 0,40/0,55/0,65 |
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