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Provas da OAB - 2ª Fase



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XL Exame de Ordem (2024.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Penal com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Penal

XL EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2024.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 19/05/2024


Situação-Problema

Questão 1


Bruno, Márcia e Camile são sócios da pessoa jurídica Window Law Ltda., sendo que os três exercem, conjuntamente, a administração da sociedade. Em fiscalização de rotina, o Fisco apurou a existência de informação falsamente prestada pela sociedade empresária, que importou em supressão do tributo devido. Em razão disso, houve autuação fiscal, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

 

Window Law Ltda. interpôs recurso administrativo contra a autuação tributária, pendente de julgamento.

 

O Ministério Público ajuizou ação penal em face de Bruno, Márcia e Camile, imputando-lhes a prática do crime previsto no Art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/1990, tendo havido o recebimento da denúncia.

 

Na qualidade de advogado dos três sócios, responda às questões a seguir:

 

A) Tendo em vista a ausência de previsão de recurso próprio, que medida processual pode ser dirigida ao Tribunal para impugnar a decisão de recebimento da denúncia? Justifique, indicando o fundamento legal. (Valor: 0,60)

B) Qual o argumento de direito material a ser deduzido em favor dos assistidos? Justifique. (Valor: 0,65)

 

Obs.: O(A) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."

 

 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A questão envolve conhecimentos sobre crimes tributários e defesa na fase de resposta à acusação.

 

A) Inicialmente, quanto à questão processual, deve ser observado que o recebimento da denúncia não é passível de recurso próprio, razão pela qual a decisão desafia habeas corpus, com fundamento no Art. 5º, LXVIII, da CF ou Art. 647 ou 648, inciso I, do CPP, ante a ausência de justa causa. Alternativamente, poderia indicar o cabimento de Reclamação ao Supremo Tribunal Federal, conforme Art. 103-A, § 3º, CF. 

 

B) O direito material envolvido é a incidência da Súmula Vinculante nº 24, que assevera a não tipificação de crime material contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo, exatamente a hipótese dos autos. 

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Impetração de habeas corpus ou reclamação ao Supremo Tribunal Federal (0,50), com fundamento no Art. 5º, LXVIII, da CF ou Art. 647 ou Art. 648, inciso I, do CPP e Art. 103-A, § 3º, CF (0,10).

0,00/0,50/0,60

B. Atipicidade da conduta (0,30), ante a ausência de constituição definitiva do crédito tributário (0,25), na forma da Súmula Vinculante nº 24 (0,10).

0,00/0,25/0,30/0,35

0,40/0,55/0,65

 

 



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