XXXIX Exame de Ordem (2023.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
As sociedades empresárias Cambé S.A., Rolândia S.A. e Construtora Paranavaí Ltda. constituíram informalmente uma sociedade para atuação no mercado de construção de imóveis. No documento de constituição, não levado a registro, ficou estabelecido que a atividade social será exercida apenas pela Construtora Paranavaí Ltda., em nome individual e responsabilidade ilimitada perante terceiros. As demais são sócias investidoras, com participação disciplinada no contrato.
Durante a existência da sociedade foi admitido, na condição de sócio participante, o Sr. Cruz Machado, que contribuiu para a atividade social com a quantia de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Considerando as informações acima e o tipo societário, pergunta-se:
A) Se os sócios decidirem levar o contrato a arquivamento na Junta Comercial, a sociedade tornar-se-á pessoa jurídica? Justifique. (Valor: 0,60)
B) Qual a natureza da contribuição do sócio Cruz Machado? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A questão tem por objetivo verificar o conhecimento pelo examinando de algumas regras sobre a sociedade em conta de participação, como a condição permanente de sociedade não personificada e a condição de patrimônio especial da contribuição dos sócios.
A) Não. A eventual inscrição do contrato em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade, de acordo com o Art. 993, caput, do Código Civil.
B) A contribuição do sócio participante Cruz Machado constitui patrimônio especial, de acordo com o Art. 994, caput, do Código Civil.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Não. A eventual inscrição do contrato em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade (0,50), de acordo com o Art. 993, caput, do Código Civil (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
B. A contribuição do sócio participante Cruz Machado constitui patrimônio especial (0,55), de acordo com o Art. 994, caput, do Código Civil (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
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