XXXIX Exame de Ordem (2023.3) Gabarito preliminar - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Cláudia Comodoro, empresária rural, celebrou cinco contratos de corretagem com cinco corretores diferentes, todos eles com o objetivo de mediação com vista à aquisição de equipamentos agrícolas. Os contratos foram celebrados por escrito. Ficou consignado em cada contrato que o corretor tinha ciência da contratação de outros corretores para mediação do mesmo negócio.
A despeito da contratação dos cinco corretores, Cláudia Comodoro iniciou e concluiu o negócio diretamente com o vendedor, a sociedade Querência & Canarana Ltda.
Ao tomar conhecimento da realização do negócio, Lucas Rosário, um dos corretores contratados por Cláudia Comodoro, propôs ação de cobrança de comissão de corretagem alegando má-fé por parte da contratante ao realizar o negócio sem sua mediação, frustrando sua expectativa na potencial concretização do negócio. Lucas Rosário também alega nos autos que, no contrato de corretagem, há um mandato entre a cliente e o corretor, gerando uma relação de dependência deste em relação àquela.
Com base nos fatos narrados, responda aos itens a seguir.
A) É válida a pretensão de Lucas Rosário quanto ao recebimento de comissão de corretagem? Justifique. (Valor: 0,65)
B) É procedente a alegação de dependência do corretor perante a cliente? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A questão tem por objetivo verificar os conhecimentos do examinando quanto ao contrato empresarial de corretagem: (i) a ausência de relação de mandato ou dependência entre o cliente e o corretor, que afasta qualquer vulnerabilidade dele perante o primeiro, e (ii) a ausência do direito ao recebimento de comissão quando a corretagem é ajustada sem exclusividade e o negócio é concluído sem a intermediação do corretor.
A) Não. Diante da conclusão do negócio diretamente entre a cliente e o vendedor, sem a mediação do corretor, e da inexistência de cláusula de exclusividade, não cabe pagamento de qualquer comissão, de acordo com o Art. 726 do Código Civil.
B) Não. O corretor não se liga a seu cliente por qualquer relação de dependência, de acordo com o Art. 722 do Código Civil.
"O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo."
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