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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXIX Exame de Ordem (2023.3) Gabarito preliminar - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Constitucional

XXXIX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2023.3) Preliminar
FGV - Prova aplicada em 21/01/2024


Situação-Problema

Questão 2


O Presidente da República apresentou projeto de lei visando aumentar em R$ 100,00 (cem reais) o valor de certa gratificação paga aos servidores públicos da União. Em razão de grande mobilização da categoria, a Câmara dos Deputados aprovou substitutivo ao referido projeto de lei, aumentando a gratificação para R$ 200,00 (duzentos reais), o que representava o dobro do que fora proposto pelo chefe do Poder Executivo. Além disso, foram alterados diversos comandos do regime jurídico dos servidores públicos da União, o que sequer era objeto do projeto de lei original. No âmbito do Senado Federal, foi igualmente aprovado o texto oriundo da Câmara dos Deputados.

 

Sobre a hipótese formulada, responda aos itens a seguir.

 

A) O aumento da gratificação em R$ 200,00 (duzentos reais), ao invés dos R$ 100,00 (cem reais) propostos, é compatível com a Constituição da República? Justifique. (Valor: 0,60)

 

B) A alteração de comandos do regime jurídico dos servidores públicos da União, com inovação em relação ao objeto do projeto de lei original, é compatível com a Constituição da República? Justifique. (Valor: 0,65)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Não. É vedado o aumento de despesa nos projetos de lei de iniciativa exclusiva do Presidente da República, nos termos do Art. 63, inciso I, da CRFB/88.

 

B) Não. Por se tratar de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República, nos termos do Art. 61, §1º, inciso II, alínea c, da CRFB/88, ela não poderia ser inserida no projeto de lei pelos parlamentares.

 

 

"O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo."



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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