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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXIX Exame de Ordem (2023.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Constitucional

XXXIX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2023.3) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 21/01/2024


Situação-Problema

Questão 1


A Lei Complementar Federal nº XX condicionou o exercício de determinada atividade econômica, não mencionada expressamente na ordem constitucional, à prévia autorização do órgão público competente. Poucos anos depois, a Lei Ordinária Federal nº YY dispôs que a autorização somente seria concedida com o preenchimento de requisitos diversos, o que se mostrava mais restritivo para os interessados. Acresça-se que tanto a Lei Complementar Federal nº XX, como a Lei Ordinária Federal nº YY, foram editadas sob a égide da Constituição da República de 1988.

 

A sociedade empresária Alfa contratou você, como advogado(a), e formulou os seguintes questionamentos:



A) É compatível com a ordem constitucional a alteração, pela Lei Ordinária Federal nº YY, dos requisitos exigidos pela Lei Complementar Federal nº XX? Justifique. (Valor: 0,65)

 

B) A sociedade empresária pode ajuizar uma ação, de modo a submeter a questão ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal competente, pedindo que seja reconhecida a incompatibilidade da Lei  Ordinária Federal nº YY com a ordem constitucional? Justifique. (Valor: 0,60)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Sim. Como a matéria deve ser disciplinada em lei ordinária, nos termos do Art. 170, parágrafo único, da CRFB/88, a Lei Complementar federal nº XX pode ser alterada por diploma normativo da referida natureza.

 

B) Não. A sociedade empresária Alfa não tem legitimidade para submeter a Lei Ordinária federal nº YY ao controle concentrado de constitucionalidade, nos termos do Art.  103 da CRFB/88.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

 

 

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Sim. Como a matéria deve ser disciplinada em lei ordinária (0,30), a Lei Complementar federal nº XX pode ser alterada por diploma normativo da referida natureza (0,25), nos termos do Art. 170, parágrafo único, da CRFB/88 (0,10).

0,00/0,25/0,30/0,35/  0,40/0,55/0,65

B. Não. A sociedade empresária Alfa não tem legitimidade para submeter a Lei Ordinária federal nº YY ao controle concentrado de constitucionalidade (0,50), nos termos do Art. 103 da CRFB/88 (0,10).

0,00/0,50/0,60




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