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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXIX Exame de Ordem (2023.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Tributário

XXXIX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2023.3) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 21/01/2024


Situação-Problema

Questão 3


A Administração Tributária Federal lavrou auto de infração em face da indústria Friozão Ltda., por ter recolhido o IPI a menor no ano de 2020, sob o fundamento de que a sociedade empresária teria classificado seus produtos como “geladeiras”, que possuíam alíquota de 5%, quando deveria tê-los classificado como “adegas refrigeradas de vinhos”, que possuíam alíquota de 45%, embora tenham fabricação e sistema de refrigeração similares.

 

Aplicou também uma multa qualificada de 100% por entender ter havido dolo e prestação de declaração falsa sobre o produto para reduzir o imposto. A sociedade empresária impugnou administrativamente o auto de infração, mas lhe foi exigido um depósito do montante integral cobrado para a admissão e análise da defesa. Diante disso, a sociedade empresária resolveu ajuizar uma ação anulatória para contestar tal lançamento tributário.

 

A) É válida a exigência de depósito do montante cobrado para a apreciação da impugnação na esfera administrativa? Justifique. (Valor: 0,65)

 

B) Com o ajuizamento da ação anulatória, quais os efeitos sobre o processo administrativo? Justifique. (Valor: 0,60)



Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Não, pois é inconstitucional a exigência de depósito prévio de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo ou para a apreciação da impugnação na esfera administrava, conforme entendimento consignado na Súmula Vinculante nº 21: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.” OU Art. 5º, inciso LIV, da CFRB/88.

 

B) A propositura pelo contribuinte da ação anulatória importa renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto, conforme Art. 38, parágrafo único, da Lei nº 6830/80.  

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

 

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Não, pois é inconstitucional a exigência de depósito prévio de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo ou para a apreciação da impugnação na esfera administrativa (0,55), conforme a Súmula Vinculante nº 21 OU Art. 5º, inciso LIV, da CFRB/88 (0,10)

0,00/0,55/0,65

B. Acarreta a renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto (0,50), conforme o Art. 38, parágrafo único, da Lei nº 6830/80 (0,10).

0,00/0,50/0,60


 

 



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