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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXIX Exame de Ordem (2023.3) Gabarito preliminar - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Tributário

XXXIX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2023.3) Preliminar
FGV - Prova aplicada em 21/01/2024


Situação-Problema

Questão 1


A sociedade empresária Metalúrgica 123 Ltda., em regular funcionamento, possuía débitos não prescritos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para com a União, tendo a Procuradoria da Fazenda Nacional ingressado com ação de execução fiscal para cobrá-los, em abril de 2022.

 

A sociedade empresária e seu sócio-administrador, João, foram ambos citados para pagar a dívida em cinco dias, com juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução. A sociedade empresária e João permaneceram inertes. Em razão disso, o Juiz determinou, por meio do sistema SISBAJUD, a penhora online de saldo em contas registradas em nome da sociedade empresária, bem como de saldos de contas de João, tendo obtido sucesso em penhorar valores tanto das contas da sociedade como das contas pessoais do sócio-administrador.

 

Tanto a sociedade empresária como o sócio-administrador foram intimados da penhora no mesmo dia. João ficou indignado de ter seus bens pessoais penhorados por inadimplemento tributário, uma vez que, na condição de sócio-administrador, nunca atuara de forma irregular, nunca infringira a lei nem o contrato social da sociedade empresária. Por isso, você é procurado(a), como advogado(a), para apresentar a defesa da sociedade empresária e do sócio-administrador em embargos à execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

 

A) A partir de quando se deve contar, no caso concreto, o prazo para oferta dos embargos à execução fiscal? Justifique. (Valor: 0,60)

 

B) O sócio-administrador, João, deve responder com seus bens pessoais pelo mero inadimplemento do tributo devido pela sociedade empresária? Justifique. (Valor: 0,65)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) O prazo para oferta dos embargos à execução fiscal, no caso concreto, será contado da intimação da penhora, cf. o Art. 16, inciso III, da Lei nº 6830/80.

 

B) Não. O redirecionamento da execução fiscal para o patrimônio pessoal do sócio-administrador somente é permitido quando este tenha praticado atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, cf. o Art. 135, inciso III, do CTN. Assim, o inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, essa responsabilidade pessoal do sócio-administrador, cf. Súmula 430 do STJ.

 

"O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo."



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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