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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXIX Exame de Ordem (2023.3) Gabarito preliminar - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Tributário

XXXIX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2023.3) Preliminar
FGV - Prova aplicada em 21/01/2024


Peça Profissional


Pedro de Camões, residente e proprietário de imóvel no Município Alfa, comarca judicial de Vara Única, foi surpreendido ao receber, no dia 15/04/2022, em sua residência, uma notificação com guia de recolhimento de Contribuição de Melhoria lançada em seu nome como contribuinte, por ser proprietário de tal imóvel, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), emitida pela Secretaria de Fazenda Municipal. Tal valor deveria ser pago em até três parcelas iguais, mensais, sendo que a primeira (ou cota única) venceria em 15 (quinze) dias (30/04/2022). O referido tributo foi instituído pela Lei Municipal nº 12.345/22, publicada em 10/01/2022.

 

Ao examinar os termos da lei e do edital prévio a que se referia a Contribuição de Melhoria, Pedro verificou:

 

1) que o tributo havia sido instituído pouco mais de 90 (noventa) dias antes de receber a notificação de pagamento pela guia de recolhimento, referente à obra realizada no ano anterior;

 

2) que o imóvel de sua propriedade se encontrava no bairro Beta, diverso e bastante distante do bairro Gama, local da realização da obra pública de iluminação, arborização e recuperação do Parque Municipal da Liberdade, objeto da exação custeada pelos cofres da municipalidade;

 

3) que o valor cobrado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) representava mais de dez vezes a valorização do seu imóvel no último ano, e que a pequena valorização de seu imóvel no ano transcorrido seria mera decorrência do mercado imobiliário naquela cidade;

 

4) que o somatório dos valores cobrados pelo Município dos imóveis relacionados no edital ultrapassava o valor total de custo da obra em 50%.

 

Pedro de Camões, então, o(a) contrata como advogado(a), para defender seus interesses de não ter que pagar tal tributo, registrando que está em vias de efetivar a venda do seu imóvel, que, por isso, deverá estar com todos os documentos e certidões livres e desembaraçados e que será necessário contratar um perito imobiliário para emitir laudo pericial a fim de demonstrar que a pequena valorização do seu imóvel em nada tem a ver com a obra pública realizada.

 

Diante dos fatos expostos, redija a medida judicial cabível para que seu cliente não tenha que pagar tal tributo, com atenção às solicitações por ele feitas quando lhe contratou. (Valor: 5,00)

 

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

 

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A medida judicial cabível é a ação anulatória, dada a sua natureza desconstitutiva, tendo por objetivo desconstituir lançamento tributário que já está definitivamente constituído reputado ilegal ou irregular pelo contribuinte. Não cabe mandado de segurança, pois o enunciado deixa claro que haverá necessidade de dilação probatória no curso do processo. O objetivo da ação é desconstituir o lançamento referente à contribuição de melhoria descrita no enunciado, cf. Art. 38 da Lei nº 6.830/80.



A ação deve ser endereçada à Vara Única da Comarca do Município Alfa, onde está localizado o imóvel, sendo de competência da Justiça Estadual por se tratar de tributo municipal.

 

É autor Pedro de Camões e réu o Município Alfa, ente federado instituidor do tributo.

 

Os fatos devem ser descritos brevemente nos termos colocados pelo enunciado.

 

No mérito, o examinando deve ser capaz de identificar que:

 

1) O tributo, ainda que tenha obedecido à anterioridade nonagesimal, violou o princípio da anterioridade tributária do exercício financeiro seguinte, de modo que só poderia ser cobrado a partir de 01/01/2023, cf. Art. 150, inciso III, alínea b, da CRFB/88.

 

2) O fato gerador da contribuição de melhoria está necessariamente ligado à valorização do imóvel do contribuinte, cf. Art. 81 do CTN. Ora, a distância do imóvel de Pedro em relação ao local da obra (outro bairro) faz com que seu imóvel não seja valorizado em decorrência dessa obra pública.

 

3) Ainda que o imóvel houvesse se valorizado em razão desta obra pública, o que não ocorreu (por conta da distância), o valor cobrado de R$ 15.000,00 estava bastante além (mais de 10 vezes) da efetiva valorização do seu imóvel no último ano, cf. Art. 81 do CTN.

 

4) A contribuição de melhoria tem como limite total de cobrança a efetiva despesa total realizada pelo ente instituidor, cf. Art. 81 do CTN. Logo, o somatório dos valores cobrados pelo Município dos imóveis relacionados no edital não poderia ultrapassar o valor total de custo da obra em 50%.

 

Considerando-se que Pedro de Camões está em vias de efetivar a venda do seu imóvel, e que por isso deverá estar com todos os documentos e certidões livres e desembaraçados, o examinado deve requerer antecipação de tutela (tutela de urgência), demonstrando a existência dos requisitos de fumus boni iuris e periculum in mora, de modo a poder se abster de efetuar qualquer recolhimento a título desta contribuição de melhoria e suspendendo-se a exigibilidade do crédito tributário, cf. Art. 151, inciso V, do CTN.

 

Nos pedidos, deve o examinado requerer aquilo que tipicamente é previsto no CPC para uma ação anulatória tributária, indicando também o pedido de produção de provas, sobretudo a pericial, além de respeitar as normas de fechamento da peça.

 

"O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo."



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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