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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXIX Exame de Ordem (2023.3) Gabarito preliminar - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Administrativo

XXXIX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2023.3) Preliminar
FGV - Prova aplicada em 21/01/2024


Situação-Problema

Questão 1


A União fez publicar um edital de licitação, na modalidade concorrência, para uma grande obra de infraestrutura, inicialmente orçada em R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), a caracterizar, portanto, um contrato de grande vulto nos termos da nova Lei de Licitações, aplicável à hipótese.

 

A sociedade empresária Construodetudo S.A. visa a participar do certame, mas, após a leitura do edital, ficou com fundadas dúvidas acerca de alguns pontos, razão pela qual buscou sua assessoria jurídica, a fim de esclarecê-las.

 

Diante dessa situação hipotética, responda, fundamentadamente, aos questionamentos a seguir.

 

A) O edital em questão deveria contemplar a matriz de alocação de riscos entre contratante e contratado? Justifique. (Valor: 0,65)

 

B) É possível exigir do licitante vencedor a implementação de programa de integridade? Justifique. (Valor: 0,60)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Sim. Nos contratos de grande vulto, assim caracterizados nos termos do Art. 6º, inciso XXII, da Lei nº 14.133/21, é obrigatório que o edital contemple a matriz de alocação de riscos entre contratante e contratado, na forma do Art. 22, § 3º, da Lei nº 14.133/21.

 

B) Sim. Nos contratos de grande vulto, assim caracterizados nos termos do Art. 6º, inciso XXII, da Lei nº 14.133/21, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implementação de programa de integridade, consoante o Art. 25, § 4º, da Lei nº 14.133/21.

 

"O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo."



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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