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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXIX Exame de Ordem (2023.3) Gabarito preliminar - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Administrativo

XXXIX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2023.3) Preliminar
FGV - Prova aplicada em 21/01/2024


Peça Profissional


Em fevereiro de 2022, o Ministério Público ajuizou ação por improbidade administrativa em face de Rômulo, agente público municipal, e da sociedade empresária Boazinha Ltda., na forma do Art. 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/92, em decorrência de fraude em procedimento licitatório.

 

O processo transcorreu sem vícios perante o Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do estado Alfa, sendo certo que o juiz entendeu pela caracterização do ato de improbidade doloso imputado aos demandados pelo parquet.

 

Em razão disso, o magistrado condenou ambos os réus e determinou que a sociedade empresária Boazinha Ltda. promovesse o ressarcimento ao erário, bem como aplicou a penalidade de multa correspondente a dez vezes o valor do dano e proibição de contratar com a Administração Pública Direta e Indireta ou de receber benefícios fiscais, por tempo indeterminado.

 

Os embargos de declaração opostos à sentença foram rejeitados por decisão publicada na última sexta-feira.

 

Em decorrência de tais fatos, os representantes da sociedade empresária Boazinha procuram a sua assessoria jurídica para adotar as providências necessárias para impugnar as penalidades determinadas pelo Juízo de primeiro grau, informando, ainda, o seguinte:

 

– Antes da prolação da sentença, pelos mesmos fatos da ação em comento, a sociedade empresária Boazinha Ltda. formalizou e cumpriu acordo de leniência, com as autoridades competentes, com fulcro na Lei nº 12.846/13, que estabeleceu o ressarcimento ao erário, resultou na isenção das penalidades previstas na Lei nº 12.846/13 e reduziu a multa em 2/3 (dois terços). O aludido acordo foi comunicado ao Juízo no bojo da ação de improbidade administrativa, que intimou as partes interessadas e o Ministério Público, sendo certo que todos se reportaram às suas falas.

 

– A sociedade sobrevive dos contratos formalizados com a Administração Pública, de modo que as penas impostas importariam em efeitos econômicos e sociais gravíssimos.

 

Diante das circunstâncias narradas, redija a peça cabível, mediante a apresentação de todos os fundamentos jurídicos pertinentes, à luz do que foi informado pela sociedade. (Valor: 5,00)

 

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

 

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A peça a ser apresentada é um recurso de apelação.  

 

O recurso deve ser endereçado ao Juízo da causa (1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado Alfa), com as razões recursais dirigidas ao Tribunal, que as apreciará.

 

Recorrente é a sociedade empresária Boazinha Ltda. e recorrido é o Ministério Público.

 

Preliminarmente devem ser apontados os requisitos para a admissibilidade recursal: a tempestividade e o preparo do recurso.

 

A fundamentação deve conter os seguintes argumentos:

 

- Impossibilidade de aplicar as sanções da lei de improbidade à pessoa jurídica também sancionada com fulcro na Lei nº 12. 846/13, na forma do Art. 3º, § 3º, da Lei nº 8.429/92, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/21;

 

- Inconstitucionalidade da aplicação de sanção de proibição de contratar com a Administração Pública Direta e Indireta ou de receber benefícios fiscais por tempo indeterminado, diante da vedação às penalidades de caráter perpétuo, consoante Art. 5º, inciso XLVII, da CRFB/88 (ou ilegalidade de tal sanção por prazo indeterminado por extrapolar os limites estabelecidos no Art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/21);

 

- Com relação aos efeitos provenientes da celebração do acordo de leniência, há de ser indicado o Art. 16, § 2º, da Lei nº 12.846/16 e salientado que o ressarcimento ao erário já foi objeto de cumprimento no acordo de leniência, sendo descabida nova determinação, considerando que o erário é um só, notadamente em razão do disposto no Art. 12, § 6º, da Lei nº 8.429/92;

 

Deve ser destacado, ainda, que, acaso não sejam afastadas as penalidades impugnadas, é imperiosa a sua redução, na medida em que deve há necessidade de ser considerar outras sanções já aplicadas pelos mesmos fatos, na forma do Art. 17-C da Lei nº 8.429/92 (ou do Art. 22, § 2º, da LINDB; ou com fulcro no princípio da razoabilidade/proporcionalidade), bem como que deve ser conferida importância aos efeitos sociais e econômicos da penalidade, para fins de manutenção/preservação da empresa (Art. 12, § 3º, da Lei nº 8.429/92), diante de sua função social.

 

Ao final, deve ser formulado pedido de conhecimento e provimento do recurso para a reforma da sentença, a fim de que seja dado provimento ao apelo da sociedade empresária Boazinha Ltda., para que ela sejam julgados improcedentes os pedidos, afastando a aplicação de todas as sanções ou, caso assim não se entenda, que sejam reduzidas as penalidades aplicadas, para que atendam ao princípio da proporcionalidade.

 

Arremata a peça a indicação de local, data, espaço para assinatura do advogado e número de sua inscrição na OAB.

 

"O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo."



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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