XXXIX Exame de Ordem (2023.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Desde os 2 (dois) anos, Tália não tem qualquer contato com seus pais biológicos e vem sendo cuidada pelos seus tios, Lúcio e Raquel, que possuem a sua guarda judicial. Atualmente Tália tem 12 (doze) anos, e, como sempre foi tratada como filha do casal, foram constituídos fortes vínculos afetivos. Diante dessa situação já consolidada, Lúcio e Raquel, em conformidade com o desejo de Tália, desejam regularizar a relação de filiação de forma definitiva, inclusive para que na certidão de nascimento de Tália sejam excluídos os nomes dos genitores para incluir seus nomes como pais da infante.
Considerando que os pais biológicos de Tália já manifestaram que estão de acordo com a intenção manifestada por Lúcio, Raquel e Tália, responda aos itens a seguir.
A) Indique as providências jurídicas necessárias para a regularização da relação de filiação de forma definitiva, como pretendido por Lúcio, Raquel e Tália, inclusive para exclusão dos nomes dos pais biológicos e inclusão dos nomes de Lúcio e Raquel como pais de Tália em sua certidão de nascimento. Justifique. (Valor: 0,65)
B) Onde deve ser ajuizada a ação judicial? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
A) A adoção é a medida necessária para a regularização definitiva da relação de filiação, nos termos do Art. 50, § 13, inciso II, do ECA, sendo necessária a prévia destituição do poder familiar dos genitores de Tália, com base no Art. 1.635, inciso IV, do Código Civil.
B) A ação deve ser ajuizada no juízo do local onde os responsáveis, que já detêm a guarda, têm o seu domicílio, de acordo com o Art. 147, inciso I, do ECA.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A1. Deve ser requerida a prévia destituição do poder parental dos genitores de Tália (0,20), com base no Art. 1.635, inciso IV, do Código Civil (0,10). |
0,00/0,20/0,30 |
A2. Em seguida, a adoção é a medida necessária para a regularização definitiva da relação de filiação (0,25), nos termos do Art. 50, § 13, inciso II, do ECA (0,10), |
0,00/0,25/0,35 |
B. A ação deve ser ajuizada no juízo do local onde os responsáveis, que já detêm a guarda, têm o seu domicílio (0,50), de acordo com o Art. 147, inciso I do ECA (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
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