XXXIX Exame de Ordem (2023.3) Gabarito preliminar - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
João, em 2011, celebra contrato escrito com sua sobrinha Maria (maior e capaz), sem prazo determinado, por via do qual empresta uma loja comercial de 350m2, situada em área urbana, transferindo-lhe a posse com a finalidade estrita de dar-lhe oportunidade de explorar atividade empresarial para a sua subsistência. Passados 12 (doze) anos (2023), João descobre que Maria passou a residir no imóvel, desde que desistiu de empreender, há quatro anos (2019), e conseguiu emprego formal na iniciativa privada.
Inconformado, João notifica Maria para que ela restitua o bem imóvel no prazo de 30 (trinta) dias, denunciando unilateralmente o contrato. Três semanas depois, recebe citação eletrônica em ação de usucapião promovida por Maria, na qual requer a declaração de usucapião, considerando o uso pacífico e contínuo da posse por mais de 10 (dez) anos, com base na usucapião extraordinária com redução de prazo, considerando o estabelecimento de moradia e serviços de caráter produtivo.
Em sua defesa, João afirma que ele é o proprietário do imóvel e Maria é quem está obrigada a restituir -lhe o bem, em razão da extinção do contrato outrora firmado entre as partes.
Diante do caso narrado, responda aos itens a seguir.
A) Maria tem direito de usucapir o imóvel? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Em contestação, João pode formular pedido de condenação de Maria a restituir o imóvel a seu favor, nos autos da ação de usucapião? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
A) Não. Maria não tem direito a obter a declaração de usucapião do bem imóvel em questão. A despeito de ter o tempo de posse suficiente e adequado ao seu pedido (usucapião extraordinária de prazo reduzido – Art. 1.238, caput e parágrafo único, do CC), com a demonstração dos requisitos da moradia e utilização do bem em caráter produtivo, bem como as características objetivas da posse bem delineadas (posse pacífica e ininterrupta), falta o requisito subjetivo do animus domini. Isso porque havia relação contratual de comodato (empréstimo de coisa infungível), o que reflete a ausência de intenção e consciência da comodatária de “possuir a coisa como sua”, eis que era sabidamente comodatária.
B) Sim. A ação de usucapião segue o procedimento comum no CPC, sendo lícito ao réu, em contestação, propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal, na forma do Art. 343 do CPC.
"O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo."
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