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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXIX Exame de Ordem (2023.3) Gabarito preliminar - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Civil

XXXIX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2023.3) Preliminar
FGV - Prova aplicada em 21/01/2024


Peça Profissional


Olga, domiciliada em Teresina, PI, adquiriu, em janeiro de 2022, uma chapinha de cabelo na loja Casa Mil, sediada em Campo Grande, MS, com o objetivo de fazer um penteado especial para um casamento em que seria madrinha, a se realizar na semana seguinte. No dia da cerimônia, Olga pela primeira vez ligou o produto, que esquentou em excesso e queimou seus longos cabelos.

Em consequência, Olga precisou procurar um hospital e não pôde comparecer ao casamento.

Olga, então, ajuizou em março de 2023 ação de reparação de danos morais e materiais em face de Casa Mil, objetivando o recebimento de indenização no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), tendo sido a petição inicial distribuída à 2ª Vara Cível de Teresina.

Em contestação, a Ré sustentou preliminarmente a incompetência do juízo, por não ser o de sua sede. No mérito, sustentou a ocorrência da prescrição em virtude do transcurso de prazo superior a um ano entre a ocorrência do dano e o ajuizamento da ação. Alegou também a ausência de sua responsabilidade, seja porque não restou comprovada sua culpa, seja porque não fabricou o produto alegadamente defeituoso.

Em provas, a parte autora requereu a oitiva de testemunhas, o que foi indeferido pela juíza responsável pelo caso, por entender impertinente ao esclarecimento dos fatos, embora Olga entendesse necessária tal prova, em nome de sua ampla defesa.

No dia 03/07/2023, segunda-feira, foi publicada a sentença do processo. O pedido foi julgado procedente, com a condenação de Casa Mil ao pagamento da integralidade da indenização pleiteada na inicial. Nenhuma das alegações da ré foi acolhida.

Inconformada, Casa Mil apresentou recurso de apelação no dia 24/07/2023. Repisou o alegado em sua contestação, no sentido da incompetência da 2ª Vara de Teresina, bem como da prescrição e da ausência de sua responsabilidade. Pleiteou a reforma da sentença para que o pedido seja julgado improcedente.

Em seguida, a parte autora foi intimada a se manifestar sobre a apelação apresentada.

Na qualidade de advogado(a) de Olga, elabore a peça processual cabível para a defesa dos interesses de sua cliente, indicando seus requisitos, nos termos da legislação vigente. Considere a ausência de feriados no período. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão.  A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.



“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A peça correta para defender os interesses de Olga é a de contrarrazões, nos termos do Art. 1.010, § 1º, do CPC. A peça deve ser direcionada à 2a Vara Cível de Teresina/PI, com Olga figurando como apelada e, Casa Mil, como apelante.

Nas contrarrazões deverá ser sustentada preliminarmente sua tempestividade, com alegação de interposição dentro do prazo de quinze dias previsto no Art. 1.010, § 1º, ou no Art. 1.003, § 5º, ambos do CPC. Também deverá ser alegada a intempestividade da apelação, pois superado o prazo de quinze dias previsto no Art. 1.003, § 5º, do CPC.

Ainda em sede preliminar, deverá ser suscitada a reforma da decisão que indeferiu a produção de prova oral pela parte autora, nos termos do Art. 1.009, § 1º, do CPC, sob alegação de ofensa à ampla defesa.

Deverá ser feita a exposição dos fatos.

No mérito, você deverá sustentar que a relação entre as partes é de consumo, nos termos do Art. 2º ou do Art. 3º, ambos do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a Casa Mil é considerada fornecedora por ter comercializado o produto vendido.

Deverá ser sustentada a competência territorial da comarca de Teresina/PI, por ser o domicílio da parte autora, conforme previsto no Art. 101, inciso I, do CDC.

Você deverá, ainda, alegar que o prazo prescricional aplicável ao caso é o quinquenal, de acordo com o Art. 27 do CDC, sendo descabida a alegação de prescrição pela apelante.

Também deverá ser sustentado que a responsabilidade da apelante é de natureza objetiva, independendo de culpa (Art. 12 do CDC).

Ao fim, você deverá formular dois pedidos:

a) desprovimento do recurso com a manutenção da sentença apelada; e

b) majoração da condenação da ré em honorários advocatícios.

Por fim, deverá ser encerrada a petição com local, data, assinatura e inscrição na OAB.

 

"O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo."



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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