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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXIX Exame de Ordem (2023.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito do Trabalho

XXXIX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2023.3) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 21/01/2024


Situação-Problema

Questão 3


Você advoga para uma rede de supermercados e deverá defender os interesses de seu cliente em duas situações:

 

– na primeira, a sociedade empresária pretende dispensar um dirigente sindical, faltando 1 (um) mês para o término do mandato, por entender que ele praticou falta grave. A sociedade empresária possui documentos, inclusive com provas de áudio, vídeo e testemunhas;

 

– na segunda, o empregado já foi dispensado, teve seu aviso prévio indenizado, mas registrou sua candidatura a dirigente sindical no mesmo período e foi eleito. Agora ajuizou ação trabalhista requerendo reintegração.

 

Diante disso, à luz da CLT e do entendimento consolidado do TST, responda aos itens a seguir.

 

A) Em relação ao dirigente sindical da primeira situação, que medida jurídico-processual você deverá adotar para implementar sua dispensa? Justifique. (Valor: 0,65)

 

B) Na segunda situação, que tese jurídica você deverá sustentar em contestação para rechaçar o pedido de reintegração? Justifique. (Valor: 0,60)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Uma vez que o empregado em questão possui estabilidade ou garantia no emprego, deverá ser ajuizado um inquérito para apuração de falta grave, conforme a Súmula 379 do TST ou o Art. 853 da CLT.



 

B) Na hipótese não há estabilidade, porque o registro da candidatura ocorreu após a dispensa, pois já concedido o aviso prévio, conforme a Súmula 369, inciso V, do TST.



 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS


ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Ajuizar inquérito OU inquérito judicial OU inquérito para apuração de falta grave (0,30) porque ele tem estabilidade/garantia no emprego (0,25), conforme a Súmula 379 do TST OU Art. 853 da CLT (0,10).

0,00/0,30/0,40/0,55/ 0,65

B. Não há estabilidade (0,30) porque o registro da candidatura foi realizado após a dispensa OU durante o aviso prévio (0,20), conforme Súmula 369, V, do TST (0,10).

0,00/0,30/0,40/0,50/ 0,60




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