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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXIX Exame de Ordem (2023.3) Gabarito preliminar - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito do Trabalho

XXXIX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2023.3) Preliminar
FGV - Prova aplicada em 21/01/2024


Situação-Problema

Questão 1


Celso Pereira trabalha na empresa pública estadual Águas Limpas, desde 2001.

 

Em janeiro de 2019, por força de lei estadual, os empregados públicos passaram a ser regidos pelo regime estatutário. Em março de 2022, Celso aposentou-se e ajuizou reclamação trabalhista pretendendo horas extras e adicional noturno do período em que era regido pelo regime celestista. Houve sentença de primeiro grau julgando o rol de pedidos procedente em parte, sentença contra a qual a parte ré pretende recorrer, principalmente porque, depois de o processo seguir concluso para sentença, foi obtido documento, antes desconhecido (ainda não incorporado aos autos), no qual o autor assinou recibo de quitação por haver recebido pagamento integral das horas extras, que foi objeto de condenação.

 

Diante disso, responda aos itens a seguir.

 

A) Como advogado da ré, qual tese jurídica você desenvolveria desde a contestação a fim de rechaçar, de plano, a pretensão de Celso? Justifique. (Valor: 0,65)

 

B) Como advogado da ré, qual a tese processual a ser defendida para ser usada a prova obtida após a conclusão do processo para sentença? Justifique. (Valor: 0,60)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Deverá ser suscitada a tese de prescrição bienal, em razão da mudança de regime celetista para estatutário, pois isto implica na extinção do contrato de trabalho, nos termos da Súmula 382 do TST, ou do Art. 11 da CLT, ou do Art. 7º, inciso XXIX, da CRFB/88.

 

B) Deverá ser aduzido que foi obtido documento novo, a ser juntado com o recurso ordinário, na forma da Súmula 8 do TST.



"O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo."



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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