XXXIX Exame de Ordem (2023.3) Gabarito definitivo - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Ronaldo Santos ajuizou reclamação trabalhista contra seu ex-empregador, a sociedade empresária Bolos Caseiros Ltda., em 30/07/2022, tendo a sentença julgado procedentes, em parte, os seus pedidos.
O processo tramitou perante a 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas, recebendo o número 0101056-53.2022.5.03.0002. Nenhuma das partes recorreu e, com o trânsito em julgado, iniciou-se a execução.
A liquidação importou em R$ 10.000,00 (dez mil reais), mas a sociedade empresária não pagou voluntariamente, a despeito de citada para tanto. Tentou-se fazer a execução forçada com as ferramentas existentes na Vara, igualmente sem sucesso. Ronaldo, então, instaurou um incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), que foi julgado procedente, sendo incluídos, no polo passivo, os sócios Bruno Dias e César Dias. Eles foram intimados a pagar a dívida, mas quedaram-se inertes.
Em razão disso, foi expedido mandado de penhora e avaliação para cumprimento, na forma da CLT. O oficial de justiça chegou à residência de Bruno Dias às 22 horas e verificou que havia um veículo importado de luxo na garagem da casa, que foi então penhorado e avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
O oficial retirou-se do local e Bruno Dias recebeu depois o auto de penhora e a avaliação pelos Correios. Como a Vara em questão é ágil, foi marcado leilão e o veículo foi arrematado por R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), estando pendente a assinatura do juiz.
Munido da documentação hábil, Everton Silva o(a) procurou para contratá-lo(a) como advogado(a) no dia seguinte à arrematação, para informar que o veículo penhorado era dele, e não de Bruno Dias, sócio da executada. Naquele dia, Everton estava na casa, pois era aniversário de Bruno e havia uma festa para a qual Bruno convidou alguns familiares e amigos. Como o veículo tinha alto valor, Bruno concordou que o amigo Everton Silva o guardasse na garagem para evitar que o bem ficasse exposto.
Considerando esses dados e de acordo com a CLT e o CPC, apresente a medida destinada à defesa dos interesses de Everton Silva, sem criar dados nem fatos inexistentes. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Nos casos em que a lei exigir liquidação de valores, o examinando deverá representá-los somente pela expressão “R$”, admitindo-se que o escritório possui setor próprio ou contratado especificamente para tal fim.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
O examinando deverá apresentar peça no formato de embargos de terceiro, endereçado ao Juízo da 2ª VT/Poços de Caldas.
Deverá qualificar as partes, sendo o autor/embargante o terceiro (Everton Silva) e o réu/embargado, Ronaldo Santos.
Deverá indicar o fundamento legal do Art. 674 / 674, caput, do CPC, que trata de embargos de terceiro.
Deverá indicar o fundamento legal do Art. 676 do CPC e requerer a distribuição por dependência à 2ª VT/Poços de Caldas, onde tramitam os autos principais.
Deverá indicar a tempestividade dos embargos de terceiro, ajuizados dentro dos 5 dias da arrematação, conforme o Art. 675 do CPC.
Deverá indicar que faz prova sumária do domínio (posse ou propriedade) e da qualidade de terceiro, conforme o Art. 677 do CPC.
No mérito, deverá expor que o ato foi praticado fora o prazo previsto na CLT, conforme o Art. 770 da CLT ou Art. 212 do CPC.
Deverá sustentar que o veículo não pertence ao devedor, conforme o Art. 674, parágrafo 2º, inciso III, do CPC.
Deverá advogar que o bem é muito superior ao crédito, havendo excesso de execução, conforme o Art. 831 do CPC.
Deverá pugnar que a arrematação foi vil porque não alcançou 50% do valor de avaliação, conforme o Art. 891, parágrafo único, do CPC.
Nos requerimentos finais, o candidato deverá requerer honorários advocatícios, na forma do art. 85 do CPC e art. 791-A, da CLT, a suspensão imediata da medida constritiva sobre o bem objeto dos embargos, na forma do art. 678 do CPC, o cancelamento da penhora com base no Art. 681 do CPC, a citação do embargado, indicar as provas que produzirá e o valor atribuído à causa.
Fechamento da peça com Local, data, advogado e OAB.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
Endereçamento |
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1. Petição inicial no formato de embargos de terceiro dirigida ao Juízo da 2ª VT/Poços de Caldas (0,10). |
0,00/0,10 |
Partes e Fundamento Legal |
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2. Qualificação das partes: autor/embargante Everton Silva (0,10) e, réu/embargado Ronaldo Santos (0,10). |
0,00/0,10/0,20 |
3. Indicação do Art. 674 / 674, caput, do CPC (0,10). |
0,00/0,10 |
4. Requerer a distribuição por dependência aos autos da RT 0101056-53.2022.3.01.0002 (0,20). Indicação Art. 676 do CPC (0,10). |
0,00/0,20/0,30 |
Requisitos Tempestividade |
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5. Ajuizamento no prazo de 5 dias da arrematação (0,20),com base no Art. 675 do CPC (0,10). |
0,00/0,20/0,30 |
Prova domínio e qualidade de terceiro |
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6. Indicar que faz prova sumária do domínio (posse OU propriedade) (0,20) e da qualidade de terceiro (0,20), segundo o Art. 677 do CPC (0,10). |
0,00/0,20/0,30/ 0,40/0,50 |
Direitos violados |
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7. O oficial praticou o ato fora do horário previsto em Lei (0,60), com base no Art. 770 da CLT OU Art. 212 do CPC (0,10). |
0,00/0,60/0,70 |
8. O veículo penhorado não pertence ao devedor (0,60), conforme o Art. 674, parágrafo 2º, inciso III, do CPC (0,10). |
0,00/0,60/0,70 |
9. O valor do bem é muito superior ao crédito OU há excesso de execução (0,30),segundo o Art. 831 do CPC (0,10). |
0,00/0,30/0,40 |
10. O valor da arrematação é vil OUnão alcançou 50% do valor da avaliação (0,30), com base no Art. 891, parágrafo único, do CPC (0,10). |
0,00/0,30/0,40 |
Requerimentos |
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11. Honorários advocatícios (0,20). Indicação do Art. 85 do CPC OU Art. 791-A da CLT (0,10). |
0,00/0,20/0,30 |
12. A suspensão imediata/liminar da medida constritiva/penhora sobre o bem objeto dos embargos (0,30). Indicação do Art. 678 do CPCOU 300 do CPC (0,10). |
0,00/0,30/0,40 |
13. Cancelamento da penhora (0,10). Indicação do Art. 681 do CPC (0,10). |
0,00/0,10/0,20 |
14. Citação do embargado (0,10). |
0,00/0,10 |
15. Indicação das provas que produzirá (0,10). |
0,00/0,10 |
16. Indicação do valor da causa R$ 200.000,00 (0,10). |
0,00/0,10 |
Fechamento |
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17. Local, data, advogado e OAB (0,10). |
0,00/0,10 |
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