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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXIX Exame de Ordem (2023.3) Gabarito preliminar - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito do Trabalho

XXXIX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2023.3) Preliminar
FGV - Prova aplicada em 21/01/2024


Peça Profissional


Ronaldo Santos ajuizou reclamação trabalhista contra seu ex-empregador, a sociedade empresária Bolos Caseiros Ltda., em 30/07/2022, tendo a sentença julgado procedentes, em parte, os seus pedidos.

 

O processo tramitou perante a 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas, recebendo o número 0101056-53.2022.5.03.0002. Nenhuma das partes recorreu e, com o trânsito em julgado, iniciou-se a execução.

 

A liquidação importou em R$ 10.000,00 (dez mil reais), mas a sociedade empresária não pagou voluntariamente, a despeito de citada para tanto. Tentou-se fazer a execução forçada com as ferramentas existentes na Vara, igualmente sem sucesso. Ronaldo, então, instaurou um incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), que foi julgado procedente, sendo incluídos, no polo passivo, os sócios Bruno Dias e César Dias. Eles foram intimados a pagar a dívida, mas quedaram-se inertes.

 

Em razão disso, foi expedido mandado de penhora e avaliação para cumprimento, na forma da CLT. O oficial de justiça chegou à residência de Bruno Dias às 22 horas e verificou que havia um veículo importado de luxo na garagem da casa, que foi então penhorado e avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

 

O oficial retirou-se do local e Bruno Dias recebeu depois o auto de penhora e a avaliação pelos Correios. Como a Vara em questão é ágil, foi marcado leilão e o veículo foi arrematado por R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), estando pendente a assinatura do juiz.

 

Munido da documentação hábil, Everton Silva o(a) procurou para contratá-lo(a) como advogado(a) no dia seguinte à arrematação, para informar que o veículo penhorado era dele, e não de Bruno Dias, sócio da executada. Naquele dia, Everton estava na casa, pois era aniversário de Bruno e havia uma festa para a qual Bruno convidou alguns familiares e amigos. Como o veículo tinha alto valor, Bruno concordou que o amigo Everton Silva o guardasse na garagem para evitar que o bem ficasse exposto.

 

Considerando esses dados e de acordo com a CLT e o CPC, apresente a medida destinada à defesa dos interesses de Everton Silva, sem criar dados nem fatos inexistentes. (Valor: 5,00)

 

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

 

Nos casos em que a lei exigir liquidação de valores, o examinando deverá representá-los somente pela expressão “R$”, admitindo-se que o escritório possui setor próprio ou contratado especificamente para tal fim.

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

O examinando deverá apresentar embargos de terceiro, endereçado à 2ª VT/Poços de Caldas.

 

Deverá qualificar as partes, sendo o autor o terceiro (Everton Silva) e o réu, o exequente.

 

Deverá indicar o fundamento legal do art. 676 do CPC e requerer a distribuição por dependência à 2ª VT/Poços de Caldas, onde tramitam os autos principais.

 

Deverá indicar o prazo dos embargos de terceiro, de 5 dias, conforme o Art. 675 do CPC.

 

Deverá indicar que faz prova sumária do domínio e da qualidade de terceiro, conforme o Art. 677 do CPC. No mérito, deverá expor que o ato foi praticado fora o prazo previsto na CLT, conforme o Art. 770 da CLT.

 

Deverá sustentar que o veículo não pertence ao devedor, conforme o Art. 674, inciso III, do CPC.

 

Deverá advogar que o bem é muito superior ao crédito, conforme o Art. 831 do CPC.

 

Deverá pugnar que a arrematação foi vil porque não alcançou 50% do valor, conforme o Art. 891, parágrafo único, do CPC.

 

Nos requerimentos finais, o candidato deverá requerer a nulidade da penhora, com base no Art. 681 do CPC, a citação do exequente, indicar as provas que produzirá e o valor atribuído à causa.

 

"O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo."



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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