XXXIX Exame de Ordem (2023.3) Gabarito preliminar - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Penal com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Carlos, dirigindo de forma imprudente e alcoolizado, atropelou Thales na via pública, que se feriu gravemente. Thales foi socorrido por Carlos e levado ao hospital. Porém, no hospital, Thales foi atingido por um projétil de arma de fogo de procedência ignorada (“bala perdida”), que causou sua morte.
Carlos foi então denunciado como incurso nas penas do delito de homicídio culposo de trânsito, sob a influência de álcool, Art. 302, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97). Ao tentar, por uma vez, realizar a citação, o oficial entendeu que Carlos estava se ocultando com o propósito de evitar a conclusão do ato processual, o que motivou o Juiz a determinar a realização da citação por edital.
Na qualidade de advogado de Carlos, responda às questões a seguir.
A) Qual a tese defensiva de Direito Penal a ser sustentada pela defesa de Carlos? Justifique. (Valor: 0,65)
B) A fim de invalidar a citação de Carlos, qual a tese de Direito Processual cabível? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
Trata-se de questão que exige do examinando conhecimentos sobre relação de causalidade e concausas supervenientes, bem como sobre comunicação dos atos processuais.
A) Quebra do nexo de causalidade entre a conduta de Carlos e a morte de Thales, pois a causa da morte foi o projétil de arma de fogo, causa superveniente relativamente independente que, por si só, produziu o resultado. Por isso, nos termos do Art. 13, § 1º, do CP, Carlos não pode responder pelo resultado morte. Assim, Carlos deve responder apenas pelos atos já praticados, ou seja, lesão corporal culposa de trânsito.
B) Caso o acusado se oculte para não ser citado, cabe ao oficial de justiça realizar a citação por hora certa, na forma do Art. 362 do CPP, observando o procedimento do Art. 252 do CPC. Por isso, inadmissível a citação por edital no caso narrado.
"O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo."
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