XXXIX Exame de Ordem (2023.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Penal com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Manoela foi denunciada por desacato, dano qualificado e lesão corporal leve, em concurso material (Art. 331, Art. 163, inciso III, e Art. 129, caput, na forma do Art. 69, todos do Código Penal), porque, no dia e hora indicados na denúncia, teria desacatado funcionários públicos municipais do Centro de Atenção Psicossocial (CAPs), onde fazia tratamento regular, além de ter danificado bem público e lesionado a funcionária do local.
Você foi constituído(a) para a defesa da ré e verificou que esta apresentou falas desconexas, aparentando não ter compreensão do caráter ilícito dos fatos que lhe foram imputados.
Na qualidade de advogado(a) de Manoela, responda às questões a seguir.
A) Para postular o reconhecimento da inimputabilidade de Manoela, qual a medida processual adequada? Justifique. (Valor: 0,60)
B) Caso a sentença reconheça que Manoela praticou os fatos típicos e ilícitos descritos, mas é inimputável, qual a consequência material potencialmente aplicável à acusada? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A questão versa sobre medida de segurança, inimputabilidade e incidente de insanidade mental.
A) Quanto à questão processual, deveria o examinando identificar que a defesa deve suscitar o incidente de insanidade mental, na forma do Art. 149 do CPP.
B) Quanto à medida penal cabível, em se constatando a inimputabilidade, Manoela ficaria isenta de pena, afastando-se a sua culpabilidade, nos termos do Art. 26, do CP. Assim, seria cabível a aplicação de medida de segurança de tratamento ambulatorial ou de internação, na forma do Art. 97 do CP.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Incidente de insanidade mental da acusada (0,50), nos termos do Art. 149 do CPP (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
B. Aplicação de medida de segurança (tratamento ambulatorial ou internação) ou afastamento da culpabilidade, isentando a acusada de pena (0,55), na forma do Art. 97, OU Art. 26, do CP (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
- Voltar para lista de questões de Direito Penal
Próxima Questão
SP - Aníbal foi sentenciado pela prática de roubo circunstanciado pelo empr... (1,25)
- Voltar para lista de matérias OAB 2ª Fase