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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXIX Exame de Ordem (2023.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Penal com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Penal

XXXIX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2023.3) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 21/01/2024


Situação-Problema

Questão 1


Guilherme, insatisfeito com o resultado das eleições para o cargo de Presidente do seu clube de futebol, em que saiu vitorioso o grupo político adversário, decidiu se vingar. Para tanto, colocou diversos explosivos em pontos estratégicos do campo de treinamento do seu time, os quais pretendia explodir durante o repouso noturno e assim causar terror generalizado para a gestão política eleita.

 

Não obstante, a polícia havia sido alertada sobre a possibilidade de Guilherme praticar algum ato ilícito. Por isso, o Delegado de Polícia que presidia o inquérito correspondente determinou a um agente de polícia a infiltração em um grupo de aplicativo de mensagens para, assim, acompanhar os passos de Guilherme e suas conversas privadas com seu grupo político, o que, após conquistar a confiança dos membros do grupo, foi efetivamente conseguido pelo agente infiltrado virtualmente. Foi dessa forma que a polícia logrou descobrir o plano de Guilherme, que foi preso, identificado como autor do atentado (por ter sido efetivamente o responsável por colocar os explosivos no centro de treinamento do clube, conforme mostraram as conversas obtidas pelo agente virtualmente infiltrado) e processado pelo delito de terrorismo, previsto no Art. 2º, § 1º, inciso I, da Lei nº 13.260/16. Os explosivos colocados por Guilherme foram localizados e desarmados antes que houvesse qualquer incidente.

 

Na qualidade de advogado de Guilherme, responda às questões a seguir.

 

A) Qual o argumento de Direito Penal a ser defendido pela defesa de Guilherme? Justifique. (Valor: 0,60)

 

B) Qual argumento deve ser usado para invalidar as provas obtidas em desfavor de Guilherme? Justifique. (Valor: 0,65)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A questão exige do examinando conhecimento sobre o crime de terrorismo e suas elementares, bem como a lei de organização criminosa e os requisitos necessários para a infiltração virtual de agentes policiais.

A) No que toca ao argumento de direito material, nota-se que Guilherme foi acusado de terrorismo. Contudo, por expressa disposição do Art. 2º, caput e § 2º, da Lei nº 13.260/2016, atos com motivação política são excluídos do âmbito de incidência do tipo penal, que exige um especial fim de agir não descrito no enunciado. Logo, deve ser defendida a atipicidade da conduta de Guilherme, diante da motivação política do ato. Admite-se, igualmente, a desclassificação para o delito de explosão.

B) A infiltração do agente policial por ordem direta do Delegado de Polícia encontra óbice no Art. 10, caput e 10-A, § 4º, da Lei nº 12.850/13, uma vez que somente a Autoridade Judicial pode autorizar a infiltração de agente policial, ainda que virtualmente. Sendo assim, deve-se concluir que a prova foi obtida por meio ilícito, na forma do Art. 157, do CPP e Art. 5º, LVI, CF. 



Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS


 

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Atipicidade da conduta de Guilherme ou desclassificação para explosão (0,30), diante da declarada motivação política ou ausência de especial fim de agir (0,25), nos termos do Art. 2º, caput ou § 2º, da Lei nº 13.260/2016 (0,10)

0,00/0,25/0,30/0,35 0,40/0,55/0,65

B. Violação à reserva de jurisdição na autorização de infiltração virtual do agente policial, concluindo-se que a prova foi obtida por meio ilícito (0,50), conforme estabelecido no Art. 10, caput, ou 10-A, § 4º, da Lei nº 12.850/13 ou Art. 157, do CPP ou Art. 5º, LVI, CF (0,10).

0,00/0,50/0,60

 




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