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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXVIII Exame de Ordem (2023.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Tributário

XXXVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2023.2) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 10/09/2023


Situação-Problema

Questão 3


A sociedade empresária Faz-Tudo Ltda. é executada, em 2022, pelo Município Alfa, por dívida de Imposto sobre Serviços (ISS) referente ao ano de 2021.

 

Não tendo apresentado defesa e não sendo localizados bens a serem penhorados e nem encontrados os respectivos sócios-administradores, a ação de execução fiscal foi redirecionada em face do único sócio-cotista minoritário, Joaquim da Silva.

 

Três meses após a intimação da sua inclusão no polo passivo, Joaquim contrata você, como advogado(a), para defendê-lo e informa que nunca exerceu ou participou da administração da Faz-Tudo Ltda., sendo mero cotista desde a constituição da sociedade, conforme cópia do contrato social que lhe entrega, e que não dispõe de recursos financeiros para quitar a dívida e nem para garantir o juízo.

 

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

 

A) Indique a peça processual cabível nos autos dessa ação de execução fiscal para defender os interesses do executado. Justifique.(Valor: 0,60)

 

B) Que fundamento jurídico será possível apresentar para defender o executado? Justifique. (Valor: 0,65)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência." 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) É cabível uma exceção de pré-executividade, uma vez que se trata de matéria comprovável documentalmente sem necessidade de dilação probatória, e mesmo após transcorrido o prazo de 30 dias para oferta dos embargos à execução, conforme o Art. 803, parágrafo único, do CPC, ou a Súmula 393 do STJ.

 

B) O mero sócio-cotista minoritário, não sendo diretor, gerente ou representante da sociedade empresária, não tem como responder pessoalmente pelos créditos tributários, justamente por faltar-lhe esse poder de decisão ou de representação da sociedade, segundo o Art. 135, inciso III, do CTN.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM

PONTUAÇÃO

A. É cabível uma exceção de pré-executividade, uma vez que se trata de matéria comprovável documentalmente sem necessidade de dilação probatória, mesmo após transcorrido o prazo para oferta dos embargos à execução (0,50), conforme o Art. 803, parágrafo único, do CPC, ou a Súmula 393 do STJ (0,10).

0,00/0,50/0,60

B. O mero sócio-cotista minoritário, não sendo diretor, gerente ou representante da sociedade empresária, não tem como responder pessoalmente pelos créditos tributários, justamente por faltar-lhe esse poder de decisão ou de representação da sociedade (0,55), conforme o Art. 135, inciso III, do CTN (0,10).

0,00/0,55/0,65


 

 



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