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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXVIII Exame de Ordem (2023.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Tributário

XXXVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2023.2) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 10/09/2023


Situação-Problema

Questão 2


A sociedade empresária ABCD Ltda., por um lapso do seu departamento financeiro, deixou de declarar e pagar certo imposto estadual devido referente ao mês de junho de 2022, cujo prazo de vencimento se daria em 31 de julho de 2022.

 

Três meses depois do vencimento, a gerência foi alertada do atraso e determinou a imediata declaração e pagamento, pois pretendia participar de uma concorrência pública e necessitaria de uma certidão fiscal negativa.

 

Assim, foi feita a declaração à respectiva Administração Tributária, juntamente com o pagamento integral e atualizado do valor devido, antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com o débito, acrescido de juros de mora, todos previstos em lei que regulava aquele imposto. Não houve, contudo, recolhimento da multa sancionatória da infração incorrida, também prevista na lei, tudo por orientação do próprio departamento jurídico, entendendo se enquadrar na regra legal do Código Tributário Nacional referente ao pagamento espontâneo em atraso.

 

Sobre o caso apresentado, responda aos itens a seguir.

 

A) Houve quitação integral do montante tributário devido pela sociedade empresária? Justifique. (Valor: 0,65)

 

B) Nestas circunstâncias, a sociedade empresária faz jus à certidão negativa que comprove a quitação do tributo? Justifique. (Valor: 0,60)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Sim, houve quitação integral do montante tributário devido pela empresa por meio da denúncia espontânea, por haver o pagamento do tributo devido e dos juros de mora antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com a infração, cf. o Art. 138 do CTN.

 

B) Sim, pois houve quitação integral do débito pela denúncia espontânea, fazendo jus à certidão negativa, cf. o Art. 205 do CTN.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM

PONTUAÇÃO

A. Sim, em razão da denúncia espontânea, havendo o pagamento do tributo devido e dos juros de mora antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com a infração (0,55), segundo o Art. 138 do CTN (0,10).

0,00/0,55/0,65

B. Sim, pois houve quitação integral do débito, fazendo jus à certidão negativa (0,50), conforme o Art. 205 do CTN (0,10).

0,00/0,50/0,60




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