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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXVIII Exame de Ordem (2023.2) Gabarito definitivo - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Tributário

XXXVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2023.2) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 10/09/2023


Peça Profissional


A entidade beneficente de assistência social Vida Melhor, sediada no Município Alfa, capital do Estado Beta, devidamente certificada como entidade beneficente de assistência social perante os órgãos competentes, importou, por si mesma, próteses a serem distribuídas gratuitamente a seus assistidos, pessoas com deficiência (PcD).

 

Foram cobrados da entidade o Imposto de Importação (II) e o Imposto de Produtos Industrializados sobre a importação (IPI-importação) das próteses.

 

Quanto à PIS/COFINS-importação, a Secretaria da Receita Federal do Brasil reconheceu que apenas alguns tipos de prótese importadas pela entidade estavam amparadas por isenção concedida por lei ordinária, cobrando o valor do tributo em relação às próteses não contemplada pela lei isentiva.

 

A entidade, irresignada com a cobrança e querendo liberar urgentemente as próteses, para serem doadas às pessoas com deficiência que já aguardavam há muito tempo em fila de espera que delas necessitavam para melhorar sua qualidade de vida, ingressou com ação anulatória tributária pedindo liminarmente tutela provisória de urgência para suspensão da exigibilidade dos créditos tributários e liberação das próteses importadas.

 

O juiz da 2ª. Vara Federal da Capital – Seção Judiciária do Estado Beta, para a qual foi distribuída a ação, negou a tutela provisória de urgência requerida.

 

Diante deste cenário, como advogado(a) da entidade, ciente de que se passaram 7 dias úteis da intimação da decisão denegatória da tutela provisória de urgência, e diante da urgência da entidade, redija o recurso adequado para impugnar a decisão do juízo a quo. (Valor: 5,00)

 

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

O examinando deverá redigir a peça recursal de agravo de instrumento, cabível contra decisão interlocutória de juiz de 1º grau que negou a concessão de tutela provisória, cf. Art. 1.015, inciso I, do CPC. Ao exigir "recurso", o enunciado afasta qualquer dúvida quanto ao cabimento de qualquer outra medida que não seja recurso.

 

O recurso deve ser interposto perante o Tribunal Regional Federal da .... Região, endereçado ao Desembargador Presidente. É agravante a entidade beneficente de assistência social Vida Melhor e agravada a União/Fazenda Nacional.

 

Quanto ao cabimento, deve-se indicar que cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versarem sobre tutelas provisórias, cf. Art. 1015, inciso I, do CPC.

 

Deve-se também indicar a tempestividade do agravo de instrumento, cf. o Art. 1.003, § 5º, do CPC (prazo de 15 dias). Na Justiça Federal, em regra, o recolhimento do preparo recursal é dispensado no Agravo de Instrumento, razão pela qual não precisa ser mencionado.

 

Deve-se indicar uma breve descrição dos fatos.

 

O mérito do agravo de instrumento revolve em torno da concessão de tutela provisória de urgência negada pelo juízo a quo, seja para obter a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários, seja para liberação das próteses importadas, cf. o Art. 151, inciso V, do CTN.

 

Nas razões recursais, o examinando deve indicar:

 

1) o II e o IPI-importação sobre as próteses importadas estão cobertos pela imunidade tributária de impostos prevista em favor de entidades beneficentes de assistência social, uma vez que os bens importados se relacionam diretamente com suas finalidades essenciais, nos termos do Art. 150, inciso VI, alínea c e § 4º, da CRFB/88.

 

2) Sendo a PIS/COFINS-importação uma espécie de contribuição de seguridade social, as entidades beneficentes de assistência social também fazem jus às imunidades tributárias de contribuições de seguridade social, cf. Art. 195, § 7º, da CRFB/88, de modo que o tributo não deveria incidir sobre nenhuma das próteses, não se tratando, em relação a essa entidade beneficente, de aplicação de mera isenção por lei ordinária a apenas algumas das próteses previstas em lei.

 

3) Quanto ao provável dano grave ou de difícil reparação (periculum in mora), decorre do fato de que a não liberação das próteses importadas deixará pessoas com deficiência em fila de espera sem os equipamentos de que necessitam para melhorar sua qualidade de vida.

 

4) Ser inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos, na forma da Súmula 323 do STF.

 

Ao final, na enumeração dos pedidos, deve o examinando requerer:

 

1) ao Relator a concessão de tutela provisória de suspensão da exigibilidade dos créditos tributários presentes nos autos de infração, cf. o Art. 151, inciso V, do CTN;

 

2) ao Relator a tutela provisória de liberação das próteses importadas;  

 

3) ao Relator o julgamento monocrático;

 

4) Seja dado provimento ao recurso;

 

5) Intimação da Agravada para, querendo, apresentar contrarrazões.

 

Por fim, deve haver o fechamento da petição com as informações de praxe (data, local, assinatura advogado(a) e OAB).

 

Distribuição dos Pontos

ITEM

PONTUAÇÃO

Endereçamento

 

1. Endereçamento ao Exmo. Sr. Desembargador Presidente do Tribunal Regional Federal da ... Região (0,10).

0,00/0,10

2. Agravante: entidade beneficente de assistência social Vida Melhor (0,10); Agravada: União/Fazenda Nacional (0,10).

0,00/0,10/0,20

3. Indicação dos nomes e endereços dos Advogados (0,10).

0,00/0,10

Cabimento

 

4. Cabe Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória do juiz de primeiro grau que negou a concessão de tutela provisória (0,30), nos termos do Art. 1.015, inciso I, do CPC (0,10).

0,00/0,30/0,40

5. Indicação da interposição dentro do prazo legal de 15 dias (0,20), nos termos do Art. 1.003, § 5º, do CPC (0,10).

0,00/0,20/0,30

6. Breve descrição dos fatos conforme enunciado (0,10).

0,00/0,10

Fundamentos do agravo de instrumento

 

7. O Imposto de Importação e o IPI-importação sobre as próteses importadas estão cobertos pela imunidade tributária de impostos prevista em favor de entidades beneficentes de assistência social, uma vez que os bens importados se relacionam diretamente com suas finalidades essenciais (0,50), nos termos do Art. 150, inciso VI, alínea c e § 4º, da CRFB/88 (0,10).

0,00/0,50/0,60

8. As entidades beneficentes de assistência social também fazem jus às imunidades tributárias de contribuições de seguridade social, de modo que a PIS/COFINSimportação - espécie de contribuição de seguridade social - não deveria incidir sobre nenhuma das próteses, não se tratando, em relação a essa entidade beneficente, de aplicação de mera isenção por lei ordinária a apenas algumas das próteses (0,50),segundo o Art. 195, § 7º, da CRFB/88 (0,10).

0,00/0,50/0,60

9. Quanto ao provável dano grave ou de difícil reparação (periculum in mora) (0,20), decorre do fato de que a não liberação das próteses importadas deixará pessoas com deficiência em fila de espera sem os equipamentos de que necessitam para melhorar sua qualidade de vida (0,40).

0,00/0,20/0,40/0,60

10. É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos (0,50), na forma da Súmula 323 do STF (0,10).

0,00/0,50/0,60

Pedidos

 

11. Requerer ao Relator tutela provisória de suspensão da exigibilidade dos créditos tributários (0,20), segundo o Art. 151, inciso V, do CTN (0,10).

0,00/0,20/0,30

12. Requerer ao Relator tutela provisória de urgência para liberação dos bens (0,20).

0,00/0,20

13. Seja dado provimento ao recurso, confirmando as tutelas provisórias requeridas (0,40).

0,00/0,40

14. Requerer ao relator o julgamento monocrático (0,20), segundo o Art. 932, inciso V, alínea a, do CPC (0,10).

0,00/0,20/0,30

15. Intimação da agravada, para, querendo, apresentar contrarrazões (0,10).

0,00/0,10

Fechamento

 

16. Data, local, advogado e OAB (0,10).

0,00/0,10


 

 



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