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Provas da OAB - 2ª Fase



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VII Exame de Ordem (2012.1) - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Tributário

VII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2012.1)
FGV - Prova aplicada em 08/07/2012


Situação-Problema

Questão 1


Em 20/05/95, a Receita Federal, em decorrência de fiscalização realizada na sede da empresa ABC, constatou que a empresa não havia declarado, e consequentemente recolhido, a COFINS referente a todos os meses do exercício de 1990.  Notificada a empresa, esta impugnou, sem sucesso, o auto de infração e, depois, recorreu administrativamente ao Conselho de Contribuintes.  Em 20/07/04, adveio a decisão definitiva, confirmando o ato da autoridade tributária, sendo a empresa notificada da referida decisão na própria data. A União Federal ajuizou execução fiscal relativa ao crédito em 20/06/2009, sendo que o despacho de citação foi exarado em 20/08/10, entretanto, não encontrada de pronto a executada, a exequente não mais movimentou o processo.

Examine as questões envolvidas e responda aos itens a seguir, utilizando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

A) Analise a constituição do crédito tributário pelo Fisco, referindo se ocorreu de forma regular ou não, bem como se adveio dentro do prazo legal. (valor: 0,30)

B) Houve, na hipótese, interrupção ou suspensão do prazo de cobrança do crédito fiscal? (valor: 0,50)

C) A propositura da execução em 20/06/2009 e o despacho de citação em 20/08/2010 resguardarão o direito da Fazenda Pública? (valor: 0,45)



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

Gabarito Comentado:

A) A constituição do crédito tributário ocorreu de forma regular pelo Fisco, pois como a empresa não havia declarado qualquer valor a recolher a título de COFINS, deve ser aplicada a regra prevista no artigo 173, I do CTN, que estipula que o prazo decadencial somente se inicia no primeiro dia útil do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador.  Assim, não se verificou a decadência do direito de lançar o tributo.

B) Houve, inicialmente, suspensão do prazo de cobrança com a apresentação de impugnação administrativa que, conforme previsto no artigo 151, III do CTN, suspende a exigibilidade do crédito tributário, o qual somente retoma a  sua plena exigibilidade após a sua constituição definitiva, ocorrido após o término do processo administrativo.  Portanto, conforme previsto no artigo 174 do CTN, a execução fiscal deve ser ajuizada no prazo de 5 (cinco) anos a contar do encerramento do processo administrativo, sob pena de restar caracterizada a ocorrência de prescrição.  No presente caso, o primeiro ato que interrompeu a fluência do prazo prescricional ocorreu com a determinação de citação do devedor. Como a executada não foi encontrada, o processo deve ser suspenso na forma do artigo 40 da LEF Lei n. 6830/80.

C) Como a execução fiscal foi ajuizada antes do prazo prescricional, o crédito tributário exigido através da presente execução não se encontra prescrito, já que a demora na citação decorreu de motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, na forma da Súmula 106 do STJ.

Distribuição dos pontos:

Quesito Avaliado

Faixa de valores

A) Constituição regular do crédito (0,15);

Contagem do prazo decadencial ou Art. 173, I do CTN (0,15).

Obs.: A mera citação do artigo não pontua.

 

0,00/0,15/0,30

B) Suspensão do prazo prescricional. OU Artigo 151, III do CTN (0,20);

Prescrição interrompida pelo despacho do Juiz que ordena a citação OU Artigo 174, I do CTN com a redação LC 118/05 (0,20);

Artigo 40 da LEF Lei n. 6830/80 (0,10).

Obs.: A mera citação do artigo não pontua.

 

 

0,00/0,10/0,20/0,30/0,40/0,50

C) Resguardado o direito da Fazenda (0,20) e Súmula 106 do STJ (0,25).

Obs.: A mera citação do artigo não pontua.

 

0,00/0,20/0,25/0,45

 



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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