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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXVIII Exame de Ordem (2023.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Empresarial

XXXVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2023.2) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 10/09/2023


Situação-Problema

Questão 4


A sociedade Restaurante Ribeirãozinho Ltda. arquivou seu contrato social na Junta Comercial do Estado W e obteve enquadramento como microempresa. Tanto o registro da sociedade quanto seu enquadramento foram deferidos sem apresentação de prova de quitação, regularidade ou inexistência de débito referente a tributo ou contribuição de qualquer natureza. Ademais, o contrato social não foi visado por advogado.



Considerados os fatos narrados, responda aos itens a seguir.

 

A) Houve irregularidade do arquivamento do contrato social pela ausência de apresentação de prova da quitação fiscal? Justifique. (Valor: 0,60)

 

B) Houve nulidade do registro do ato constitutivo de Restaurante Ribeirãozinho Ltda. pela Junta Comercial diante da ausência de visto prévio por advogado(a)? Justifique. (Valor: 0,65)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A questão tem por objetivo verificar se o examinando é capaz de reconhecer o processo simplificado de registro dos atos constitutivos de sociedade empresárias enquadradas como microempresa, no que tange à dispensa de prova de quitação ou regularidade fiscal e de visto prévio por advogado(a).

 

A) Não. O arquivamento dos atos constitutivos de sociedade empresária enquadrada como microempresa é dispensado da prova de quitação, regularidade ou inexistência de débito referente a tributo ou contribuição de qualquer natureza, de acordo com o Art. 9º, § 1º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/06.

 

B) Não. A exigência de visto prévio por advogado(a) no ato constitutivo de Restaurante Ribeirãozinho Ltda. não se aplica às microempresas, de acordo com o Art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 123/06.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM

PONTUAÇÃO

A. Não. O arquivamento dos atos constitutivos de sociedade empresária enquadrada como microempresa é dispensado da prova de quitação, regularidade ou inexistência de débito referente a tributo ou contribuição de qualquer natureza (0,50), de acordo com o Art. 9º, § 1º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/06 (0,10).

0,00/0,50/0,60

B. Não. A exigência de visto prévio por advogado(a) no ato constitutivo de Restaurante Ribeirãozinho Ltda. não se aplica às microempresas (0,55), de acordo com o Art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 123/06 (0,10).

0,00/0,55/0,65


 

 



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