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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXVIII Exame de Ordem (2023.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Empresarial

XXXVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2023.2) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 10/09/2023


Situação-Problema

Questão 3


Você, como advogado (a), é procurado(a) para prestar orientação jurídica ao representante de um grupo de 52 pessoas naturais que decidiram constituir uma sociedade cooperativa singular. Os consulentes desejam saber se a sociedade pode ser constituída sem capital social, ao contrário das demais sociedades.

 

O representante do grupo também deseja saber se os sócios terão responsabilidade ilimitada pelas obrigações sociais, caso o estatuto estabeleça o capital variável.

 

Com base na narrativa e nas disposições legais da sociedade cooperativa, responda aos itens a seguir.

 

A. A sociedade cooperativa pode ser constituída sem capital social? Justifique. (Valor: 0,60)

 

B. A existência de capital variável impõe a responsabilidade ilimitada dos sócios pelas obrigações sociais? Justifique. (Valor: 0,65)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Sim. A sociedade cooperativa pode ser constituída sem capital social, com fundamento no Art. 1.094, inciso I, do Código Civil.

 

B) Não. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser ilimitada ou limitada, com fundamento no Art. 1.095 do Código Civil.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM

PONTUAÇÃO

A. Sim. A sociedade cooperativa pode ser constituída sem capital social (0,50), com fundamento no Art. 1.094, inciso I, do Código Civil (0,10).

0,00/0,50/0,60

B. Não. Na sociedade cooperativa a responsabilidade dos sócios pode ser ilimitada ou limitada (0,55), com fundamento no Art. 1.095 do Código Civil (0,10).

0,00/0,55/0,65


 

 



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