XXXVIII Exame de Ordem (2023.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Decretada a falência do empresário individual Vespasiano Sabará, o administrador judicial não encontrou bens a serem arrecadados, informando este fato ao juiz da falência.
Ouvido o representante do Ministério Público, que não requereu diligências para localizar algum bem, foi fixado, por meio de edital, prazo para os interessados se manifestarem em 10 (dez) dias. Bárbara Guanhães, ex-empregada do falido e credora trabalhista, requereu o prosseguimento da falência. Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.
A) Diante do requerimento de Bárbara Guanhães, é possível manter a continuidade do processo falimentar na situação de ausência de bens arrecadados (falência frustrada)? (Valor: 0,60)
B) Caso seja encerrada a falência em razão da ausência de bens (falência frustrada), quando será possível a reabilitação do falido para efeito de cessação da inabilitação para o exercício de empresa? (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A questão tem por objetivo verificar o conhecimento do examinando quanto à situação denominada “falência frustrada”, prevista no Art. 114-A da Lei nº 11.101/05 e seu efeito sobre a extinção das obrigações do falido, com a consequente reabilitação. Diante da informação de ausência de bens arrecadados, qualquer credor, como interessado, pode requerer o prosseguimento da falência, mas deverá arcar com o ônus das despesas processuais e a remuneração do administrador judicial. Sendo encerrada a falência, o falido poderá requerer a extinção de suas obrigações, que terá efeito de cessar a inabilitação empresarial, permitindo seu retorno ao exercício de empresa.
A) Sim. Bárbara Guanhães, como credora, poderá requerer o prosseguimento da falência, desde que pague as despesas com o processo e os honorários do administrador judicial, com fundamento no Art. 114-A, § 1º, da Lei nº 11.101/05.
B) A reabilitação do falido será possível com a sentença de extinção de suas obrigações por força do encerramento da falência, que faz cessar a inabilitação empresarial, de conformidade com o Art. 158, inciso VI, da Lei nº 11.101/2005 e com o Art. 102, caput, da Lei nº 11.101/05.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Sim. Bárbara Guanhães, como credora, poderá requerer o prosseguimento da falência, desde que pague as despesas com o processo e os honorários do administrador judicial (0,50),com fundamento no Art. 114-A, § 1º, da Lei nº 11.101/05 (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
B. A reabilitação do falido será possível com a sentença de extinção de suas obrigações por força do encerramento da falência (0,25),que faz cessar a inabilitação empresarial (0,20),de conformidade com o Art. 158, inciso VI, da Lei nº 11.101/05 (0,10) e com o Art. 102, caput, da Lei nº 11.101/05 (0,10). |
0,00/0,25/0,35/ 0,45/0,55/0,65 |
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